Voltar para a tela anterior.

Presidente Zé Dambrós se reúne com o delegado da Receita Federal 

Leandro Tessaro Ramos recebeu o parlamentar na tarde desta terça-feira  


A destinação do imposto de renda (IR) à área social, para contemplar principalmente os conselhos municipais, foi o assunto do encontro entre o presidente do Legislativo caxiense, vereador Zé Dambrós/PSB, e o delegado da Receita Federal em Caxias do Sul, Leandro Tessaro Ramos. A reunião aconteceu na tarde desta terça-feira (17/01), na sede da instituição localizada na Rua Desembargador Armando Azambuja, nº 150, no bairro Rio Branco. Também estiveram presentes o representante regional de Cidadania Fiscal da Receita Federal, Gilson Almeida, e o diretor-geral da Câmara Municipal, Rodrigo Weber. 

Conforme Zé Dambrós, a destinação do imposto de renda, seja através de pessoa física ou jurídica é de grande importância para a sociedade. Esses valores são depositados nos Fundos da Criança e do Adolescente e Fundo do Idoso e destinados a projetos apresentados ao Conselho Municipal da Criança e do Adolescente e ao Conselho Municipal do Idoso.

“Essa conversa foi significativa. O delegado da Receita Federal nos recebeu muito bem e nós colocamos o Legislativo caxiense à disposição para parcerias futuras. O importante é fazer chegar aos contribuintes e declarantes que parte do que eles pagam para a Receita Federal pode ser designada ao Fundo da Criança e do Adolescente e ao do Fundo do Idoso. E todos nós podemos contribuir divulgando essa informação e, assim, auxiliando quem precisa”, finalizou Zé Dambrós.   

Em Caxias do Sul, a destinação do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) tem aumentado nos últimos anos. Em 2020 o percentual foi de 8,7%. Já em 2021, 10,3%; e, em 2022, chegou a 12,4%.


TIRE SUAS DÚVIDAS

Quem pode destinar? 
- Pessoa física que faz a declaração anual de ajuste do IR pelo modelo completo (deduções legais)

Quanto pode destinar?
- Até 6% do IR devido  

Quando pode destinar?
- No ano calendário (ano base) e/ou por ocasião da realização da declaração anual de ajuste do imposto de renda.

Pessoa jurídica também pode destinar?
- Sim. Pessoa jurídica tributada com base no lucro real pode destinar até 1% do imposto de renda devido.

Existe fiscalização acerca dos recursos destinados e recebidos pelos fundos?
- Sim. Os valores que são destinados aos Fundos durante o ano calendário ou durante a realização da declaração anual de ajuste do imposto de renda são fiscalizados:
a)    Pela Receita Federal, através da DBF – Declaração de Benefícios Fiscais;
b)    Pelo Ministério Público do Estado;
c)    Pelo Tribunal de Contas do Estado.

17/01/2023 - 17:44
Assessoria de Imprensa
Câmara Municipal de Caxias do Sul

Editor(a): Vania Espeiorin - MTE 9.861
Redator(a): Tales Giovani Armiliato - MTB 11.369

Ir para o topo