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Plenário rejeita inserção de secretários-adjuntos no Executivo

Embora mais cedo tenha sido aprovada a criação dos quatro cargos na lei de diretrizes orçamentárias de 2023, o projeto de lei complementar (PLC) 1/2023 não obteve voto suficiente


A inserção de secretários-adjuntos na estrutura administrativa e funcional do poder Executivo caxiense foi reprovada pela maioria do Legislativo em sessão extraordinária desta terça-feira (17/01). Embora tenha recebido 11 votos favoráveis e cinco contrários, esse placar é insuficiente para aprovação de um projeto de lei complementar, como é o PLC 1/2023, que acrescentaria quatro cargos de secretários-adjuntos na administração direta.

Para esse tipo de matéria, a lei orgânica, em parágrafo único do artigo 70, exige aprovação por maioria absoluta. Ou seja, anuência da maior parte dos atuais integrantes da Câmara: 12 dos 23 parlamentares. Como a quantia de votos necessária não foi atingida, o texto será arquivado neste ano, podendo ser reapresentado apenas a contar de 2024, conforme prevê o Regimento Interno da Casa (Resolução 244/2014), na alínea c do inciso I do artigo 20.

Durante a votação final da matéria, na sessão extraordinária conduzida pelo presidente Zé Dambrós/PSB, estiveram ausentes, tanto presencial como virtualmente, os vereadores Felipe Gremelmaier/MDB, Gladis Frizzo/MDB, Mauricio Marcon/PODEMOS, Rafael Bueno/PDT, Ricardo Daneluz/PDT e Tatiane Frizzo/PSDB. Votaram contrários os parlamentares Denise Pessôa/PT, Estela Balardin/PT, Elisandro Fiuza/REPUBLICANOS, Lucas Caregnato/PT e Renato Oliveira/PCdoB. Apenas Caregnato pediu a palavra para se colocar contrário à proposta e sugerir que a atribuições fossem desempenhadas por servidores municipais por meio de função gratificada.

Na teoria, o PLC 1/2023, caso fosse aprovado e sancionado, alteraria e acrescentaria dispositivos na lei complementar nº 321, de 22 de dezembro de 2008, que dispõe sobre a estrutura administrativa e o funcionamento do poder Executivo de Caxias do Sul, acrescentando quatro secretários-adjuntos. Mexeria nos artigos 8º, 79º e 81º.  

Aos ocupantes dos cargos, caberiam, entre outras, as seguintes atribuições básicas: a) prestar assessoramento especializado ao secretário; b) substituí-lo de forma automática oficialmente em suas ausências e acompanhá-lo em representações; c) compatibilizar e integrar permanentemente as atividades da Secretaria, nos termos da legislação vigente; d) coordenar as atividades de administração e de desenvolvimento organizacional no âmbito da Secretaria, em consonância com as diretrizes emitidas pelo secretário; e) coordenar as ações do Gabinete do Secretário e das assessorias da Secretaria; f) mapear processos com o objetivo de identificar fragilidades que possam trazer prejuízos ao município; g) planejar, coordenar e supervisionar a elaboração e a implementação de planos, programas e projetos desenvolvidos no âmbito da Secretaria a qual esteja lotado; h) coordenar e efetuar o acompanhamento de programas, projetos e ações que exijam conhecimentos técnicos especializados, objetivando o cumprimento das diretrizes estabelecidas; e i ) analisar estudos, projetos, pareceres, relatórios e outros documentos, quando solicitado.

A exigência mínima para provimento seria ter escolaridade de nível médio, preferencialmente, com conhecimento técnico e/ou experiência na área de atuação da Secretaria. Na exposição de motivos, o prefeito Adiló Didomenico/PSDB havia informado que a remuneração planejada para cada secretário-adjunto seria de 90% do subsídio fixado aos secretários municipais (em dezembro, esse subsídio foi de R$ 14.821,65) e a criação dos cargos tinha como propósito possibilitar uma melhor organização das unidades de Educação, Saúde, Obras e Serviços Públicos e Meio Ambiente.

“Grande parte das pastas municipais possui orçamento maior que muitas cidades do nosso Estado e o volume de trabalho existente é muito grande, ao passo que o secretário acaba por ficar preso burocraticamente aos trabalhos das secretarias, o que inviabiliza as demais atividades junto à comunidade. Além disso, é imperioso que cada vez mais a administração busque qualificar os processos a fim de melhor atender ao cidadão”, justificou Didomenico.

DELIBERAÇÃO SOBRE PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 1/2023

Vereador – Partido - Voto

ADRIANO BRESSAN PTB Sim

ALEXANDRE BORTOLUZ PP Sim

CLOVIS DE OLIVEIRA PTB Sim

DENISE DA SILVA PESSÔA PT Não

ELISANDRO FIUZA REPUB Não

ESTELA BALARDIN PT Não

FELIPE GREMELMAIER MDB Ausente

GILFREDO DE CAMILLIS PSB Sim

GLADIS FRIZZO MDB Ausente

JOSÉ PASCUAL DAMBRÓS PSB Presente

JULIANO VALIM PSD Sim

LUCAS CAREGNATO PT Não

MARISOL SANTOS PSDB Sim

MAURÍCIO MARCON PODE Ausente

MAURÍCIO SCALCO NOVO Sim

OLMIR CADORE PSDB Sim

RAFAEL BUENO PDT Ausente

RENATO JOSÉ FERREIRA DE OLIVEIRA PCdoB Não

RICARDO DANELUZ PDT Ausente

SANDRO FANTINEL PATRI Sim

TATIANE FRIZZO PSDB Ausente

VELOCINO JOÃO UEZ PTB Sim

WAGNER PETRINI PSB Sim

17/01/2023 - 16:56
Assessoria de Imprensa
Câmara Municipal de Caxias do Sul

Editor(a) e Redator(a): Vania Espeiorin - MTE 9.861

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