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A autorização legislativa para a transferência da Coordenadoria Municipal do Idoso para a abrangência da Secretaria de Segurança Pública e Proteção Social foi dada mediante aprovação unânime dos vereadores ao projeto de lei (PL) 168/2022 (com mensagem retificativa) e ao projeto de lei complementar (PLC) 38/2022 (com mensagem retificativa), ambos de autoria do Executivo. A votação aconteceu em sessão extraordinária desta quinta-feira (05/01), realizada no plenário do Legislativo caxiense. Hoje, o órgão está vinculado à Fundação de Assistência Social (FAS). Para entrarem em vigor, como leis, as medidas passam a depender da sanção do prefeito Adiló Didomenico.
O PL 168/2022 mexe na lei 7.636/2013, que instituiu a Política Municipal do Idoso com a criação da referida coordenadoria, e na lei 7.346/2011, que criou o Fundo Municipal do Idoso. Desse modo, a gestão e a operacionalização da coordenadoria e do fundo ficarão a cargo da Secretaria de Segurança.
Na exposição de motivos, o chefe do Executivo salientou que o Conselho Municipal do Idoso se mostrou favorável à proposição. “As políticas municipais voltadas à prevenção, à promoção, à proteção e à defesa dos direitos da pessoa idosa não se resumem à assistência social. Nesse sentido, a reorganização administrativa ora empreendida tem o objetivo de centralizar a Coordenadoria Municipal do Idoso e o Fundo Municipal do Idoso em uma secretaria que trabalhe de modo intersetorial, envolvendo o amplo leque de políticas públicas que devem ser fomentadas em benefício da pessoa idosa”, explicou Adiló.
No caso do PLC 38/2022, é promovida uma readequação de cargos. Ou seja, pela mudança de vinculação da coordenadoria e do fundo, de acordo com o Executivo, fez-se necessário mexer no organograma do órgão alvo da alteração.
Na discussão de hoje, o vereador Rafael Bueno/PDT considerou que os projetos modernizarão o Fundo do Idoso. “Também irão facilitar a captação de recursos, para beneficiar o setor”, disse.
PROJETO DE LEI nº 168/2022 (votação):
ADRIANO BRESSAN PTB Sim
ALEXANDRE BORTOLUZ PP Sim
CLOVIS DE OLIVEIRA PTB Sim
DENISE DA SILVA PESSÔA PT Sim
ELISANDRO FIUZA REPUB Sim
ESTELA BALARDIN PT Ausente
FELIPE GREMELMAIER MDB Sim
GILFREDO DE CAMILLIS PSB Sim
GLADIS FRIZZO MDB Sim
JOSÉ PASCUAL DAMBRÓS PSB Presente
JULIANO VALIM PSD Sim
LUCAS CAREGNATO PT Sim
MARISOL SANTOS PSDB Sim
MAURÍCIO MARCON PODE Sim
MAURÍCIO SCALCO NOVO Ausente
OLMIR CADORE PSDB Sim
RAFAEL BUENO PDT Sim
RENATO JOSÉ FERREIRA DE OLIVEIRA PCdoB Sim
RICARDO DANELUZ PDT Sim
SANDRO FANTINEL PATRI Sim
TATIANE FRIZZO PSDB Sim
VELOCINO JOÃO UEZ PTB Sim
WAGNER PETRINI PSB Sim
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 38/2022 (votação):
ADRIANO BRESSAN PTB Sim
ALEXANDRE BORTOLUZ PP Sim
CLOVIS DE OLIVEIRA PTB Sim
DENISE DA SILVA PESSÔA PT Sim
ELISANDRO FIUZA REPUB Sim
ESTELA BALARDIN PT Ausente
FELIPE GREMELMAIER MDB Sim
GILFREDO DE CAMILLIS PSB Sim
GLADIS FRIZZO MDB Sim
JOSÉ PASCUAL DAMBRÓS PSB Presente
JULIANO VALIM PSD Sim
LUCAS CAREGNATO PT Sim
MARISOL SANTOS PSDB Sim
MAURÍCIO MARCON PODE Sim
MAURÍCIO SCALCO NOVO Ausente
OLMIR CADORE PSDB Sim
RAFAEL BUENO PDT Sim
RENATO JOSÉ FERREIRA DE OLIVEIRA PCdoB Sim
RICARDO DANELUZ PDT Sim
SANDRO FANTINEL PATRI Sim
TATIANE FRIZZO PSDB Sim
VELOCINO JOÃO UEZ PTB Sim
WAGNER PETRINI PSB Sim