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Coordenaria Municipal do Idoso deverá fazer parte da Secretaria de Segurança Pública

O projeto do Executivo, que retira o órgão da abrangência da FAS, seguirá para a sanção do prefeito


A autorização legislativa para a transferência da Coordenadoria Municipal do Idoso para a abrangência da Secretaria de Segurança Pública e Proteção Social foi dada mediante aprovação unânime dos vereadores ao projeto de lei (PL) 168/2022 (com mensagem retificativa) e ao projeto de lei complementar (PLC) 38/2022 (com mensagem retificativa), ambos de autoria do Executivo. A votação aconteceu em sessão extraordinária desta quinta-feira (05/01), realizada no plenário do Legislativo caxiense. Hoje, o órgão está vinculado à Fundação de Assistência Social (FAS). Para entrarem em vigor, como leis, as medidas passam a depender da sanção do prefeito Adiló Didomenico.

O PL 168/2022 mexe na lei 7.636/2013, que instituiu a Política Municipal do Idoso com a criação da referida coordenadoria, e na lei 7.346/2011, que criou o Fundo Municipal do Idoso. Desse modo, a gestão e a operacionalização da coordenadoria e do fundo ficarão a cargo da Secretaria de Segurança.

Na exposição de motivos, o chefe do Executivo salientou que o Conselho Municipal do Idoso se mostrou favorável à proposição. “As políticas municipais voltadas à prevenção, à promoção, à proteção e à defesa dos direitos da pessoa idosa não se resumem à assistência social. Nesse sentido, a reorganização administrativa ora empreendida tem o objetivo de centralizar a Coordenadoria Municipal do Idoso e o Fundo Municipal do Idoso em uma secretaria que trabalhe de modo intersetorial, envolvendo o amplo leque de políticas públicas que devem ser fomentadas em benefício da pessoa idosa”, explicou Adiló.

No caso do PLC 38/2022, é promovida uma readequação de cargos. Ou seja, pela mudança de vinculação da coordenadoria e do fundo, de acordo com o Executivo, fez-se necessário mexer no organograma do órgão alvo da alteração.

Na discussão de hoje, o vereador Rafael Bueno/PDT considerou que os projetos modernizarão o Fundo do Idoso. “Também irão facilitar a captação de recursos, para beneficiar o setor”, disse.

PROJETO DE LEI nº 168/2022 (votação):

ADRIANO BRESSAN PTB Sim

ALEXANDRE BORTOLUZ PP Sim

CLOVIS DE OLIVEIRA PTB Sim

DENISE DA SILVA PESSÔA PT Sim

ELISANDRO FIUZA REPUB Sim

ESTELA BALARDIN PT Ausente

FELIPE GREMELMAIER MDB Sim

GILFREDO DE CAMILLIS PSB Sim

GLADIS FRIZZO MDB Sim

JOSÉ PASCUAL DAMBRÓS PSB Presente

JULIANO VALIM PSD Sim

LUCAS CAREGNATO PT Sim

MARISOL SANTOS PSDB Sim

MAURÍCIO MARCON PODE Sim

MAURÍCIO SCALCO NOVO Ausente

OLMIR CADORE PSDB Sim

RAFAEL BUENO PDT Sim

RENATO JOSÉ FERREIRA DE OLIVEIRA PCdoB Sim

RICARDO DANELUZ PDT Sim

SANDRO FANTINEL PATRI Sim

TATIANE FRIZZO PSDB Sim

VELOCINO JOÃO UEZ PTB Sim

WAGNER PETRINI PSB Sim

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 38/2022 (votação):

ADRIANO BRESSAN PTB Sim

ALEXANDRE BORTOLUZ PP Sim

CLOVIS DE OLIVEIRA PTB Sim

DENISE DA SILVA PESSÔA PT Sim

ELISANDRO FIUZA REPUB Sim

ESTELA BALARDIN PT Ausente

FELIPE GREMELMAIER MDB Sim

GILFREDO DE CAMILLIS PSB Sim

GLADIS FRIZZO MDB Sim

JOSÉ PASCUAL DAMBRÓS PSB Presente

JULIANO VALIM PSD Sim

LUCAS CAREGNATO PT Sim

MARISOL SANTOS PSDB Sim

MAURÍCIO MARCON PODE Sim

MAURÍCIO SCALCO NOVO Ausente

OLMIR CADORE PSDB Sim

RAFAEL BUENO PDT Sim

RENATO JOSÉ FERREIRA DE OLIVEIRA PCdoB Sim

RICARDO DANELUZ PDT Sim

SANDRO FANTINEL PATRI Sim

TATIANE FRIZZO PSDB Sim

VELOCINO JOÃO UEZ PTB Sim

WAGNER PETRINI PSB Sim

05/01/2023 - 19:08
Assessoria de Imprensa
Câmara Municipal de Caxias do Sul

Editor(a) e Redator(a): Fábio Rausch - MTE 13.707

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