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Aprovada em 1º turno de votação prerrogativa de o prefeito emendar a Lei Orgânica

A matéria deverá retornar à votação em dez dias, sendo que, hoje, só vereadores podem alterar a Carta Magna do município


Garantir ao prefeito da cidade a prerrogativa de emendar a Lei Orgânica Municipal é o objetivo do projeto de emenda à Lei Orgânica 3/2022, aprovado em 1º turno de discussão e votação, em sessão extraordinária desta quinta-feira (05/01), no plenário do Legislativo caxiense. A matéria tem as assinaturas de 13 vereadores. O texto deverá retornar à pauta, em 2º turno de discussão e votação, no interstício (intervalo) de dez dias.

Os autores justificaram que a medida já encontra amparo na Constituição da República Federativa do Brasil. Atentaram que as novas idades de aposentadorias, previstas na última reforma previdenciária do funcionalismo público local, aprovada pelos vereadores no final do ano passado, só poderão entrar em vigor por meio de previsão na Lei Orgânica. “A competência para apresentar a emenda, relativa à aposentadoria, é do chefe do Poder Executivo. Por isso, essa proposta, que possibilitará ao prefeito fazer a mencionada emenda e outras atinentes a temas diversos”, explicaram.

Desse modo, se a proposição passar em 2º turno de votação e for promulgada pela Mesa Diretora da Câmara, o artigo 66-B da Lei Orgânica passará a contar com o prefeito municipal, como apto a propor emendas, junto com a Câmara Municipal. Atualmente, essa possibilidade é exclusiva aos vereadores.

Na discussão de hoje, o vereador Renato Oliveira/PCdoB lembrou que, na discussão da reforma da Previdência, havia alertado para suposto erro. “Hoje, ficou claro o equívoco, que, agora, é corrido. Deveriam ter alterado na Lei Orgânica, antes de aprovar a mudança das regras previdenciárias”, ponderou o comunista.

Na mesma linha de Renato, manifestaram-se os vereadores petistas Denise Pessôa e Lucas Caregnato. Conforme Denise, a Lei Orgânica demorou para ser adequada, haja vista o disposto constitucional, que legitima a atribuição de também emendar ao prefeito. Para a vereadora Marisol Santos/PSDB, está correta essa reparação.

Enquanto isso, o vereador Rafael Bueno/PDT argumentou que a proposta faz parte de uma construção coletiva, como parte das discussões em torno da reforma da Previdência. Na ótica dele, a referida correção legal deve motivar os parabéns.

PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA nº 3/2022 - 1º turno (votação):

ADRIANO BRESSAN PTB Sim

ALEXANDRE BORTOLUZ PP Sim

CLOVIS DE OLIVEIRA PTB Sim

DENISE DA SILVA PESSÔA PT Sim

ELISANDRO FIUZA REPUB Sim

ESTELA BALARDIN PT Não Votou

FELIPE GREMELMAIER MDB Sim

GILFREDO DE CAMILLIS PSB Sim

GLADIS FRIZZO MDB Sim

JOSÉ PASCUAL DAMBRÓS PSB Sim

JULIANO VALIM PSD Sim

LUCAS CAREGNATO PT Sim

MARISOL SANTOS PSDB Sim

MAURÍCIO MARCON PODE Sim

MAURÍCIO SCALCO NOVO Ausente

OLMIR CADORE PSDB Sim

RAFAEL BUENO PDT Sim

RENATO JOSÉ FERREIRA DE OLIVEIRA PCdoB Sim

RICARDO DANELUZ PDT Sim

SANDRO FANTINEL PATRI Sim

TATIANE FRIZZO PSDB Sim

VELOCINO JOÃO UEZ PTB Sim

WAGNER PETRINI PSB Sim

05/01/2023 - 18:08
Assessoria de Imprensa
Câmara Municipal de Caxias do Sul

Editor(a) e Redator(a): Fábio Rausch - MTE 13.707

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