Voltar para a tela anterior.
Garantir ao prefeito da cidade a prerrogativa de emendar a Lei Orgânica Municipal é o objetivo do projeto de emenda à Lei Orgânica 3/2022, aprovado em 1º turno de discussão e votação, em sessão extraordinária desta quinta-feira (05/01), no plenário do Legislativo caxiense. A matéria tem as assinaturas de 13 vereadores. O texto deverá retornar à pauta, em 2º turno de discussão e votação, no interstício (intervalo) de dez dias.
Os autores justificaram que a medida já encontra amparo na Constituição da República Federativa do Brasil. Atentaram que as novas idades de aposentadorias, previstas na última reforma previdenciária do funcionalismo público local, aprovada pelos vereadores no final do ano passado, só poderão entrar em vigor por meio de previsão na Lei Orgânica. “A competência para apresentar a emenda, relativa à aposentadoria, é do chefe do Poder Executivo. Por isso, essa proposta, que possibilitará ao prefeito fazer a mencionada emenda e outras atinentes a temas diversos”, explicaram.
Desse modo, se a proposição passar em 2º turno de votação e for promulgada pela Mesa Diretora da Câmara, o artigo 66-B da Lei Orgânica passará a contar com o prefeito municipal, como apto a propor emendas, junto com a Câmara Municipal. Atualmente, essa possibilidade é exclusiva aos vereadores.
Na discussão de hoje, o vereador Renato Oliveira/PCdoB lembrou que, na discussão da reforma da Previdência, havia alertado para suposto erro. “Hoje, ficou claro o equívoco, que, agora, é corrido. Deveriam ter alterado na Lei Orgânica, antes de aprovar a mudança das regras previdenciárias”, ponderou o comunista.
Na mesma linha de Renato, manifestaram-se os vereadores petistas Denise Pessôa e Lucas Caregnato. Conforme Denise, a Lei Orgânica demorou para ser adequada, haja vista o disposto constitucional, que legitima a atribuição de também emendar ao prefeito. Para a vereadora Marisol Santos/PSDB, está correta essa reparação.
Enquanto isso, o vereador Rafael Bueno/PDT argumentou que a proposta faz parte de uma construção coletiva, como parte das discussões em torno da reforma da Previdência. Na ótica dele, a referida correção legal deve motivar os parabéns.
PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA nº 3/2022 - 1º turno (votação):
ADRIANO BRESSAN PTB Sim
ALEXANDRE BORTOLUZ PP Sim
CLOVIS DE OLIVEIRA PTB Sim
DENISE DA SILVA PESSÔA PT Sim
ELISANDRO FIUZA REPUB Sim
ESTELA BALARDIN PT Não Votou
FELIPE GREMELMAIER MDB Sim
GILFREDO DE CAMILLIS PSB Sim
GLADIS FRIZZO MDB Sim
JOSÉ PASCUAL DAMBRÓS PSB Sim
JULIANO VALIM PSD Sim
LUCAS CAREGNATO PT Sim
MARISOL SANTOS PSDB Sim
MAURÍCIO MARCON PODE Sim
MAURÍCIO SCALCO NOVO Ausente
OLMIR CADORE PSDB Sim
RAFAEL BUENO PDT Sim
RENATO JOSÉ FERREIRA DE OLIVEIRA PCdoB Sim
RICARDO DANELUZ PDT Sim
SANDRO FANTINEL PATRI Sim
TATIANE FRIZZO PSDB Sim
VELOCINO JOÃO UEZ PTB Sim
WAGNER PETRINI PSB Sim