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Proposta aprimora lei que veda honrarias a condenados por crimes

A Câmara aprovou, nesta quinta-feira (15/12), a obrigatoriedade da apresentação de documentos que comprovem a idoneidade dos futuros homenageados pela Casa


O Parlamento aprovou, em votação unânime na sessão extraordinária desta quinta-feira (15/12), a obrigatoriedade da apresentação de documentos que comprovem a idoneidade dos futuros homenageados pela Casa com prêmios, títulos, medalhas e afins. A documentação deve ser protocolada pelo vereador ou comissão proponente da distinção. A medida, descrita no projeto de decreto legislativo 21/2022, de autoria da vereadora Estela Balardin/PT, complementa o artigo 29-A da lei 362/2017, que veda a concessão de honrarias a pessoas físicas ou jurídicas que tenham sido condenadas por crimes como racismo, violência contra a mulher, pedofilia, entre outros.

A proposta passa a valer a partir da promulgação da matéria pela Mesa Diretora deste ano, composta pela presidenta Denise Pessôa; 1ª vice-presidente, Tatiane Frizzo/PSDB; 2° vice-presidente, Velocino Uez/PTB; 1° secretário, Zé Dambrós/PSB; 2° secretário, Clóvis de Oliveira/PTB.

15/12/2022 - 14:41
Assessoria de Imprensa
Câmara Municipal de Caxias do Sul

Editor(a): Vania Espeiorin - MTE 9.861
Redator(a): Luca Roth

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