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Projeto que possibilita pagamento de fração do IPTU e TCL é aprovado em plenário

Documento foi levado à tribuna do Legislativo, em sessão extraordinária desta quinta-feira (15/12)


Em sessão extraordinária desta quinta-feira (15/12), foi aprovado por unanimidade o projeto de lei complementar (PLC 37/2022) que busca possibilitar ao contribuinte o pagamento de parte da dívida de IPTU e/ou Taxa de Coleta de Lixo (TCL) correspondente à fração do imóvel da qual possui a propriedade, a titularidade do domínio útil ou a posse, a qualquer título. O PLC é de autoria do Executivo, para onde retornará para ser sancionado.

Na exposição de motivos do documento, entende-se que, ao pagar a sua fração da dívida, o contribuinte poderá obter a Certidão Negativa de Débitos do seu imóvel, uma vez que não mais estará vinculado ao imóvel ascendente (terreno), passando a responder, a partir desse momento, somente pela sua unidade imobiliária fiscal (apartamento/lote/sala).

Atualmente, a Lei que regula o parcelamento de créditos tributários ou não tributários, inscritos ou não em dívida ativa, não prevê o pagamento de fração dos débitos do IPTU ou TCL. Por isso, busca-se viabilizar que cada proprietário possa efetuar o pagamento de sua respectiva parcela do débito dos impostos referidos, o que repercute na quitação total da dívida originária do IPTU do terreno.

O vereador Olmir Cadore/PSDB, relator do processo na sessão, destacou que no documento conta que essa iniciativa do poder Executivo alinha o município às melhores práticas para uma boa gestão tributária, e é essencial para a manutenção do equilíbrio fiscal e das políticas públicas.

15/12/2022 - 13:03
Assessoria de Imprensa
Câmara Municipal de Caxias do Sul

Editor(a): Vania Espeiorin - MTE 9.861
Redator(a): Pedro Herique dos Reis Corá

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