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Legislativo altera serviço de Ouvidoria da Câmara Municipal

Ouvidoria será composta por um Vereador titular e um substituto designados pela Presidência


Dois projetos que alteram as atribuições da Ouvidoria da Câmara Municipal foram aprovado pelos vereadores durante sessão extraordinária desta quinta-feira (15/12). Conforme o primeiro documento assinado pela Mesa Diretora da Casa, autora dos projetos, as alterações pretendidas objetivam qualificar ainda mais o Serviço de Ouvidoria, redefinindo finalidades e forma de composição, além de trazer as atribuições atinentes ao ouvidor e os órgãos auxiliares nas suas atividades.

Conforme o texto do Projeto de Resolução nº 4/2022, o Serviço de Ouvidoria da Câmara Municipal terá por finalidade receber e apurar as denúncias, reclamações ou representações a respeito do funcionamento ineficiente dos serviços legislativos ou administrativos da Câmara Municipal, violações ou qualquer forma de desrespeito aos direitos e liberdades fundamentais, ou ilegalidades ou abusos de poder; elaborar relatórios periódicos sobre o conjunto das manifestações recebidas e as providências adotadas; sugerir medidas para sanar violações a direitos, ilegalidades ou abuso de poder e propor as medidas necessárias à regularização dos trabalhos legislativos e administrativos, bem como ao aperfeiçoamento da organização da Câmara Municipal.

O projeto prevê ainda, que a Ouvidoria será composta por um Vereador titular e um Vereador substituto, designados pela Presidência, com mandato de um ano, sendo permitida sua recondução por mais um período. O ouvidor, no exercício de suas funções, também poderá, por meio de órgãos auxiliares, solicitar informações ou cópias de documentos a qualquer órgão ou servidor da Câmara Municipal; ter vista de proposições legislativas, atos e contratos administrativos e quaisquer outros documentos ou procedimentos que se façam necessários para a atividade de ouvidoria e requerer ou promover diligências e investigações quando cabíveis, que deverão ser previamente comunicadas à Mesa da Câmara.

O novo documento garante também, que o ouvidor deverá guardar sigilo funcional sobre as informações a que tiver acesso, quando este for resguardado por lei ou quando ele for classificado como sigiloso por ato da autoridade competente. Além disso, o ouvidor terá como órgãos auxiliares nas suas atividades a Direção-Geral, relativamente aos atos e procedimentos legislativos e administrativos; a Direção Administrativa, relativamente aos atos e procedimentos administrativos; a Direção Legislativa, relativamente aos atos e procedimentos legislativos e a Assessoria Jurídica, relativamente às questões de sua competência.

Já o Projeto de Resolução nº 5/2022, adequa as competências do Serviço de Ouvidoria, constante no art. 10 da Resolução nº 153/A, de 16 de dezembro de 2003. Segundo o novo texto, "ao Serviço de Ouvidoria, órgão ligado diretamente à Presidência, compete receber e apurar as denúncias, reclamações ou representações a respeito do funcionamento ineficiente dos serviços legislativos ou administrativos da Câmara Municipal, violações ou qualquer forma de desrespeito aos direitos e liberdades fundamentais, ou ilegalidades ou abusos de poder; elaborar relatórios periódicos sobre o conjunto das manifestações recebidas e as providências adotadas; sugerir medidas para sanar violações a direitos, ilegalidades ou abuso de poder; e propor as medidas necessárias à regularização dos trabalhos legislativos e administrativos, bem como ao aperfeiçoamento da organização da Câmara Municipal".

 

15/12/2022 - 13:04
Assessoria de Imprensa
Câmara Municipal de Caxias do Sul

Editor(a) e Redator(a): Gabriel Lain - MTE 14.885

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