Voltar para a tela anterior.

Bortoluz propõe aposentadoria especial à Guarda Municipal na reforma da previdência

Parlamentar protocolou emenda aditiva ao PLC que tramita no Poder Legislativo


Nesta quarta-feira (7/12), o vereador-presidente da Comissão de Segurança Pública e Proteção Social (CSPPS), Alexandre Bortoluz, o Bortola/Progressistas, protocolou emenda aditiva ao Projeto de Lei Complementar nº 35/2022, que trata da reforma da previdência do Município de Caxias do Sul, prevendo a criação de aposentaria especial aos integrantes da Guarda Municipal, a ser inclusa a partir de um novo artigo na Lei Complementar nº 241, de 2005.
 
A emenda aditiva proposta acresce o art. 5º ao Projeto de Lei Complementar nº 35/2022, renumerando-se os seguintes, na forma que segue:
 
“Art. 5º  Acresce o art. 25-A à Lei Complementar nº 241, de 2005, com a seguinte redação:

Art. 25-A.  Os integrantes da Guarda Municipal de Caxias do Sul poderão requerer aposentadoria, voluntariamente, com proventos correspondentes à integralidade da remuneração do cargo em que se der a aposentadoria, desde que comprovem: (AC)

I - se mulher, 53 (cinquenta e três) anos de idade, observado o tempo mínimo de 28 (vinte e oito) anos de contribuição, sendo pelo menos 18 (dezoito) anos de serviço público, com 10 (dez) anos de contribuição para o IPAM-FAPS, além de 5 (cinco) anos no respectivo cargo efetivo; e (AC)

II - se homem, 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, observado o tempo mínimo de 30 (trinta) anos de contribuição, sendo pelo menos 20 (vinte) anos de serviço público, com 10 (dez) anos de contribuição para o IPAM-FAPS, além de 5 (cinco) anos no respectivo cargo efetivo. (AC)”
 
Para Bortoluz: “Inegável a importância dos agentes de segurança pública e as particularidades em que se desenvolvem as atividades desses servidores. Não à toa, há lei complementar federal regulamentando a aposentadoria do servidor público policial. Buscamos aqui viabilizar, aproveitando a tramitação da reforma da previdência, parâmetros especiais aos guardas municipais, como já fizeram outros municípios. Sem dúvida é uma emenda cujo tema está na esteira da diretriz de ‘proteção, valorização e reconhecimento dos profissionais de segurança pública’, que consta no art. 204, parágrafo único, inciso V, da nossa Lei Orgânica”.

07/12/2022 - 20:09
Gabinete do Vereador Alexandre Bortoluz
Câmara Municipal de Caxias do Sul

As matérias publicadas neste espaço são de total responsabilidade dos gabinetes dos vereadores.

Ir para o topo