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Presidente do Compahc apresenta manifestação sobre projeto que disciplina comunicação visual em Caxias

Anthony lamentou a falta de consulta dos poderes na discussão do projeto


O presidente do Conselho Municipal de Patrimônio Histórico e Cultural, Compahc, Anthony Beux Tessari, esteve reunido com a presidenta da Câmara Vereadora Denise Pessôa/PT na tarde desta quarta-feira (17/08). Durante o encontro, Anthony apresentou a manifestação da entidade acerca do Projeto de Lei Complementar n.º 16/2022, contido no Processo n.º 86/2022, que disciplina o uso dos veículos de comunicação visual no Município de Caxias do Sul. Durante a conversa, Denise solicitou uma reunião da Comissão de Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação, Cultura, Desporto e Lazer para que os parlamentares, assim como a comunidade, tenham conhecimento sobre o conteúdo do documento. "Temos que ter diálogo com Compahc neste processo", reforçou.

Já o presidente do Conselho lamentou a falta de consulta dos poderes na discussão do projeto. "Achamos o processo interno de tramitação rápido. Não houve consulta ao Conselho. Com este documento, podemos mostrar para todos o que o conselho observou sobre o projeto", disse. Na manifestação do Conselho protocolada por ele, o documento observa a velocidade de tramitação do projeto. "Verificamos que a proposta muda sensivelmente a política da área e preocupa com relação especialmente ao patrimônio histórico e às conquistas anteriores pela lei em vigor", diz um trecho do documento.

Saiba mais:

No dia 13 de junho, a Comissão de Educação da Câmara promoveu uma reunião pública para debater o tema. De autoria do Executivo, o Projeto de Lei Complementar n.º 16/2022 tenta mexer na lei complementar 412/2012, que envolve placas, anúncios e outras formas de divulgação, em edificações em geral e históricas. Pelo texto inicial, protocolado no Legislativo em 11 de maio passado, a Prefeitura objetiva substituir integralmente o texto vigente. Entre as alterações, o nome passa a ser o de veículos de comunicação visual, e não mais de divulgação; o cálculo da área máxima de anúncio (coeficiente único) atenderá ao resultado da largura do estabelecimento (metros) por 0,60 metro; no local de inserção do anúncio, será desconsiderada a cor de fundo da edificação.

17/08/2022 - 18:32
Assessoria de Imprensa
Câmara Municipal de Caxias do Sul

Editor(a) e Redator(a): Gabriel Lain - MTE 14.885

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