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Em sessão extraordinária desta terça-feira (28/06), foi aprovado o projeto de lei complementar 15/2022, por meio do qual o Executivo tenta atualizar a legislação do sobreaviso aos servidores públicos municipais. Com isso, será revogada a lei complementar 407/2012. A aprovação de hoje incluiu emenda aditiva da Comissão de Desenvolvimento Econômico, presidida pelo vereador Olmir Cadore/PSDB, para adequações técnica na redação inicial. O texto seguirá, agora, para a sanção do prefeito Adiló Didomenico.
Conforme o projeto, o regime de sobreaviso abrange os servidores detentores de cargos de provimento efetivo da Administração Direta, Autarquias e Fundação do município. É quando o funcionário fica à disposição, fora da repartição e do seu horário normal de trabalho, aguardando a qualquer momento, pelos meios de comunicação disponíveis, a sua convocação para o serviço.
A aplicação do sobreaviso abrange serviços essenciais, cujo atendimento garanta a segurança e a saúde das pessoas e o funcionamento adequado de atividades e equipamentos. A convocação será por meio de portaria, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério da autoridade ou a pedido do servidor, por meio de igual ato administrativo.
As escalas de sobreaviso será divulgada mensalmente, sendo desenvolvida na forma de rodízio entre os servidores. Terão duração de 12 horas consecutivas, sendo que, aos sábados, domingos e feriados, poderão alcançar 24 horas consecutivas. O servidor não poderá ser convocado para mais de dez escalas mensais.
Cada escala de sobreaviso de 12 horas consecutivas será remunerada com uma gratificação de 10% do menor padrão de vencimento do município. Quando não houver a efetiva prestação do serviço, o percentual ficará em 5% do referido padrão de vencimento.
Além disso, cada escala de sobreaviso de 24 horas consecutivas será remunerada com uma gratificação de 20% do menor padrão de vencimento do município. Quando não houver a efetiva prestação do serviço, o percentual atingirá 10% do mencionado padrão de vencimento.
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 15/2022 (votação):
ADRIANO BRESSAN PTB Sim
ALEXANDRE BORTOLUZ PP Sim
CLOVIS DE OLIVEIRA PTB Sim
DENISE DA SILVA PESSÔA PT Presente
ELISANDRO FIUZA REPUB Não Votou
FELIPE GREMELMAIER MDB Sim
GILFREDO DE CAMILLIS PSB Sim
GLADIS FRIZZO MDB Sim
JOSÉ PASCUAL DAMBRÓS PSB Sim
JULIANO VALIM PSD Sim
LUCAS CAREGNATO PT Não
MARISOL SANTOS PSDB Sim
MAURÍCIO MARCON PODE Sim
MAURÍCIO SCALCO NOVO Sim
OLMIR CADORE PSDB Ausente
RAFAEL BUENO PDT Sim
RENATO JOSÉ FERREIRA DE OLIVEIRA PCdoB Sim
RICARDO DANELUZ PDT Sim
ROSELAINE FRIGERI PT Não
SANDRO FANTINEL PATRI Não Votou
TATIANE FRIZZO PSDB Sim
VELOCINO JOÃO UEZ PTB Sim
WAGNER PETRINI PSB Sim
EMENDA ADITIVA Nº 1/2022 AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 15/2022 (votação):
ADRIANO BRESSAN PTB Sim
ALEXANDRE BORTOLUZ PP Sim
CLOVIS DE OLIVEIRA PTB Sim
DENISE DA SILVA PESSÔA PT Presente
ELISANDRO FIUZA REPUB Sim
FELIPE GREMELMAIER MDB Sim
GILFREDO DE CAMILLIS PSB Sim
GLADIS FRIZZO MDB Sim
JOSÉ PASCUAL DAMBRÓS PSB Sim
JULIANO VALIM PSD Sim
LUCAS CAREGNATO PT Sim
MARISOL SANTOS PSDB Sim
MAURÍCIO MARCON PODE Sim
MAURÍCIO SCALCO NOVO Sim
OLMIR CADORE PSDB Ausente
RAFAEL BUENO PDT Sim
RENATO JOSÉ FERREIRA DE OLIVEIRA PCdoB Sim
RICARDO DANELUZ PDT Sim
ROSELAINE FRIGERI PT Sim
SANDRO FANTINEL PATRI Sim
TATIANE FRIZZO PSDB Sim
VELOCINO JOÃO UEZ PTB Sim
WAGNER PETRINI PSB Sim