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Aprovada a atualização da lei do sobreaviso aos servidores públicos municipais

O texto seguirá, agora, para a sanção do prefeito Adiló Didomenico


Em sessão extraordinária desta terça-feira (28/06), foi aprovado o projeto de lei complementar 15/2022, por meio do qual o Executivo tenta atualizar a legislação do sobreaviso aos servidores públicos municipais. Com isso, será revogada a lei complementar 407/2012. A aprovação de hoje incluiu emenda aditiva da Comissão de Desenvolvimento Econômico, presidida pelo vereador Olmir Cadore/PSDB, para adequações técnica na redação inicial. O texto seguirá, agora, para a sanção do prefeito Adiló Didomenico.

Conforme o projeto, o regime de sobreaviso abrange os servidores detentores de cargos de provimento efetivo da Administração Direta, Autarquias e Fundação do município. É quando o funcionário fica à disposição, fora da repartição e do seu horário normal de trabalho, aguardando a qualquer momento, pelos meios de comunicação disponíveis, a sua convocação para o serviço.

A aplicação do sobreaviso abrange serviços essenciais, cujo atendimento garanta a segurança e a saúde das pessoas e o funcionamento adequado de atividades e equipamentos. A convocação será por meio de portaria, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério da autoridade ou a pedido do servidor, por meio de igual ato administrativo.

As escalas de sobreaviso será divulgada mensalmente, sendo desenvolvida na forma de rodízio entre os servidores. Terão duração de 12 horas consecutivas, sendo que, aos sábados, domingos e feriados, poderão alcançar 24 horas consecutivas. O servidor não poderá ser convocado para mais de dez escalas mensais.

Cada escala de sobreaviso de 12 horas consecutivas será remunerada com uma gratificação de 10% do menor padrão de vencimento do município. Quando não houver a efetiva prestação do serviço, o percentual ficará em 5% do referido padrão de vencimento.

Além disso, cada escala de sobreaviso de 24 horas consecutivas será remunerada com uma gratificação de 20% do menor padrão de vencimento do município. Quando não houver a efetiva prestação do serviço, o percentual atingirá 10% do mencionado padrão de vencimento.

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 15/2022 (votação):

ADRIANO BRESSAN PTB Sim

ALEXANDRE BORTOLUZ PP Sim

CLOVIS DE OLIVEIRA PTB Sim

DENISE DA SILVA PESSÔA PT Presente

ELISANDRO FIUZA REPUB Não Votou

FELIPE GREMELMAIER MDB Sim

GILFREDO DE CAMILLIS PSB Sim

GLADIS FRIZZO MDB Sim

JOSÉ PASCUAL DAMBRÓS PSB Sim

JULIANO VALIM PSD Sim

LUCAS CAREGNATO PT Não

MARISOL SANTOS PSDB Sim

MAURÍCIO MARCON PODE Sim

MAURÍCIO SCALCO NOVO Sim

OLMIR CADORE PSDB Ausente

RAFAEL BUENO PDT Sim

RENATO JOSÉ FERREIRA DE OLIVEIRA PCdoB Sim

RICARDO DANELUZ PDT Sim

ROSELAINE FRIGERI PT Não

SANDRO FANTINEL PATRI Não Votou

TATIANE FRIZZO PSDB Sim

VELOCINO JOÃO UEZ PTB Sim

WAGNER PETRINI PSB Sim

EMENDA ADITIVA Nº 1/2022 AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 15/2022 (votação):

ADRIANO BRESSAN PTB Sim

ALEXANDRE BORTOLUZ PP Sim

CLOVIS DE OLIVEIRA PTB Sim

DENISE DA SILVA PESSÔA PT Presente

ELISANDRO FIUZA REPUB Sim

FELIPE GREMELMAIER MDB Sim

GILFREDO DE CAMILLIS PSB Sim

GLADIS FRIZZO MDB Sim

JOSÉ PASCUAL DAMBRÓS PSB Sim

JULIANO VALIM PSD Sim

LUCAS CAREGNATO PT Sim

MARISOL SANTOS PSDB Sim

MAURÍCIO MARCON PODE Sim

MAURÍCIO SCALCO NOVO Sim

OLMIR CADORE PSDB Ausente

RAFAEL BUENO PDT Sim

RENATO JOSÉ FERREIRA DE OLIVEIRA PCdoB Sim

RICARDO DANELUZ PDT Sim

ROSELAINE FRIGERI PT Sim

SANDRO FANTINEL PATRI Sim

TATIANE FRIZZO PSDB Sim

VELOCINO JOÃO UEZ PTB Sim

WAGNER PETRINI PSB Sim

28/06/2022 - 15:17
Assessoria de Imprensa
Câmara Municipal de Caxias do Sul

Editor(a) e Redator(a): Fábio Rausch - MTE 13.707

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