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Prestação de contas de autarquias deverá ser divulgada na internet

Mudança na lei orgânica tratando do assunto foi encabeçada pelo vereador Maurício Scalco/NOVO e recebeu aprovação unânime do plenário, nesta quinta-feira (19/05)


A demonstração financeira de autarquias e fundações deverá ser divulgada na internet e no jornal do município tendo em vista a aprovação unânime, nesta quinta-feira (19/05), do projeto de emenda à Lei Orgânica do Município PE-LOM 1/2021. A matéria tem como finalidade detalhar melhor as organizações da cidade. O texto é encabeçado pelo vereador Maurício Scalco/NOVO e conta com assinatura de outros 13 parlamentares da Casa. São eles: Adriano Bressan/PTB, Alexandre Bortoluz/PP, Elisandro Fiuza/REPUBLICANOS, Estela Balardin/PT, Felipe Gremelmaier/MDB, Gilfredo De Camillis/PSB,  Gladis Frizzo/MDB, Juliano Valim/PSD, Lucas Caregnato/PT, Mauricio Marcon/NOVO, Renato Oliveira/PCdoB, Ricardo Daneluz/PDT e Sandro Fantinel/PATRIOTA.

O texto contém emenda supressiva para adequações técnicas, a qual também foi acolhida pela unanimidade dos vereadores. Diante da aprovação, para entrar em vigor, a matéria precisa da promulgação da presidenta Denise Pessôa/PT.

Em termos gerais, o PE-LOM 1/2021 acresce o artigo 7º-A na Carta Magna da cidade, com estas disposições: “integram a administração indireta as autarquias, as sociedades de economia mista, as empresas públicas, suas subsidiárias, as fundações instituídas e mantidas pelo município e as associações públicas constituídas a partir de consórcios públicos”.

O dispositivo refere que as autarquias, fundações, empresas públicas e as sociedades de economia mista disponibilizarão suas demonstrações financeiras anuais na internet e no órgão oficial de imprensa do município, até o final do primeiro quadrimestre do ano subsequente, com acesso irrestrito à população.

 

DELIBERAÇÃO SOBRE A EMENDA SUPRESSIVA EMS-1/2022 AO PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 1/2021

Vereador - Partido - Voto

ADRIANO BRESSAN PTB Sim

ALEXANDRE BORTOLUZ PP Ausente

CLOVIS DE OLIVEIRA PTB Sim

DENISE DA SILVA PESSÔA PT Sim

ELISANDRO FIUZA REPUB Sim

FELIPE GREMELMAIER MDB Sim

GILFREDO DE CAMILLIS PSB Sim

GLADIS FRIZZO MDB Sim

JOSÉ PASCUAL DAMBRÓS PSB Sim

JULIANO VALIM PSD Sim

LUCAS CAREGNATO PT Sim

MARISOL SANTOS PSDB Sim

MAURÍCIO MARCON PODE Sim

MAURÍCIO SCALCO NOVO Sim

OLMIR CADORE PSDB Sim

RAFAEL BUENO PDT Sim

RENATO JOSÉ FERREIRA DE OLIVEIRA PCdoB Sim

RICARDO DANELUZ PDT Sim

ROSELAINE FRIGERI PT Sim

SANDRO FANTINEL PATRI Sim

TATIANE FRIZZO PSDB Sim

VELOCINO JOÃO UEZ PTB Sim

WAGNER PETRINI PSB Sim

 

DELIBERAÇÃO SOBRE PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA nº 1/2021

Vereador - Partido - Voto

ADRIANO BRESSAN PTB Sim

ALEXANDRE BORTOLUZ PP Ausente

CLOVIS DE OLIVEIRA PTB Sim

DENISE DA SILVA PESSÔA PT Sim

ELISANDRO FIUZA REPUB Sim

FELIPE GREMELMAIER MDB Sim

GILFREDO DE CAMILLIS PSB Sim

GLADIS FRIZZO MDB Sim

JOSÉ PASCUAL DAMBRÓS PSB Sim

JULIANO VALIM PSD Sim

LUCAS CAREGNATO PT Sim

MARISOL SANTOS PSDB Sim

MAURÍCIO MARCON PODE Sim

MAURÍCIO SCALCO NOVO Sim

OLMIR CADORE PSDB Sim

RAFAEL BUENO PDT Sim

RENATO JOSÉ FERREIRA DE OLIVEIRA PCdoB Sim

RICARDO DANELUZ PDT Sim

ROSELAINE FRIGERI PT Sim

SANDRO FANTINEL PATRI Sim

TATIANE FRIZZO PSDB Sim

VELOCINO JOÃO UEZ PTB Sim

WAGNER PETRINI PSB Sim

19/05/2022 - 13:13
Assessoria de Imprensa
Câmara Municipal de Caxias do Sul

Editor(a) e Redator(a): Vania Espeiorin - MTE 9.861

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