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Discutido projeto de lei para disciplinar a manipulação artesanal de carnes

A matéria é de autoria do Executivo e retornará à pauta, para segunda discussão e votação


Disciplinar a manipulação artesanal de carnes é o objetivo do projeto de lei 62/2022, de autoria do Executivo e discutido na sessão ordinária desta terça-feira (17/05). A intenção é uniformizar regras e garantir que os produtos sejam manuseados e transformados de maneira adequado. O texto retornará à pauta, para segunda discussão e votação.

A medida diz respeito ao manejo de carnes por açougues, casas de carnes, estabelecimentos de comércio varejista de carnes in natura e/ou transformadas. São considerados produtos de manipulação e/ou transformação artesanal: almôndegas e hambúrgueres; carnes temperadas; carnes recheadas; quibes; bifes enrolados; bifes empanados; miúdos temperados; carne moída; qualquer manipulação ou transformação na carne in natura e miúdos de qualquer espécie.

Entre outros pontos, a matéria estipula que não serão permitidos, para a manipulação artesanal, os espetinhos, as carnes defumadas, salgadas e dessecadas, e os embutidos. Proíbe o congelamento do produto manipulado/artesanal. Somente poderão ser adicionados, como ingredientes, aos produtos cárneos artesanais o sal (cloreto de sódio), açúcar, vinagre, leite, ovos integrais desidratados, condimentos puros de origem vegetal e corantes naturais. Não será permitido o uso de ovos e leite in natura, para a manipulação artesanal.

17/05/2022 - 14:57
Assessoria de Imprensa
Câmara Municipal de Caxias do Sul

Editor(a) e Redator(a): Fábio Rausch - MTE 13.707

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