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Proposta quer flexibilizar composição dos conselhos municipais

De autoria coletiva, o projeto de emenda à lei orgânica caxiense sofreu pedido de vista na sessão desta terça-feira (17/05) e retornará a plenário para 1ª e 2ª discussões e votação final


Uma proposição em trâmite no Legislativo de Caxias do Sul deseja flexibilizar a constituição dos conselhos municipais. De autoria coletiva, contendo assinaturas de 14 vereadores, o projeto de emenda à lei orgânica (PE-LOM - 5/2021) sofreu pedido de vista por 15 dias na sessão desta terça-feira (17/05) e retornará a plenário para primeiro e segundo turno de discussão e votação final. A prorrogação acolhida por consenso foi solicitada pelo parlamentar Mauricio Scalco/NOVO, sob a justificativa de ajustar a matéria com base em um denominador comum.

Assinam o PE-LOM - 5/2021 os parlamentares Maurício Scalco/NOVO, Adriano Bressan/PTB, Alexandre Bortoluz/PP, Clóvis de Oliveira/PTB (Xuxa), Elisandro Fiuza/REPUBLICANOS, Felipe Gremelmaier/MDB, Gilfredo De Camillis/PSB, Zé Dambrós/PSB, Mauricio Marcon/PODEMOS, Olmir Cadore/PSDB, Ricardo Daneluz/PDT, Sandro Fantinel/PATRIOTA, Tatiane Frizzo/PSDB e Wagner Petrini/PSB.

A proposição procura dar nova redação ao parágrafo único do artigo 110 da Lei Orgânica do Município de Caxias do Sul, possibilitando que os conselhos tenham ou não composição paritária. Hoje, a legislação estabelece que haja a paridade, ou seja: igualdade no número de integrantes da sociedade civil e do poder público. Caso a proposta virar lei, quando a opção for pela composição paritária, os conselhos “deverão respeitar proporção que possibilite a participação em igualdade de representantes do poder executivo, entidades sindicais, entidades comunitárias, membros da sociedade civil e membros de entidades privadas”, defendem os autores.

De acordo com a Lei Orgânica, no artigo 109, os conselhos municipais são órgãos de cooperação governamental que têm por finalidade auxiliar a administração na orientação, planejamento, fiscalização e julgamento de matéria de sua competência. Quanto às atribuições, o artigo 110 ressalta que cada conselho, sua organização, composição, funcionamento, forma de nomeação dos titulares e suplentes e prazo de duração do mandato precisam ser especificados por lei.

Na proposição em análise em plenário, os vereadores explicam que a nova dinâmica de constituição dos conselhos municipais está baseada “em dispositivo legal permissivo, para que eles possam ter ou não ter composição paritária”. Os autores prosseguem, pontuando que “cada Conselho está inserido dentro de um tema de relevante interesse da comunidade, de modo que, a depender do tema, torna-se mais interessante uma composição não paritária, com maior número de representantes da sociedade em relação aos representantes do poder público, como ocorre de maneira acertada no Conselho Municipal de Saúde e no Conselho Municipal de Contribuintes”.

Atualmente, de acordo com a exposição de motivos da matéria, o município de Caxias do Sul conta com 25 conselhos municipais. São eles: Conselho da Comunidade Negra de Caxias do Sul; Conselho de Habitação; Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica); Conselho de Alimentação Escolar; Conselho de Assistência Social; Conselho de Contribuintes; Conselho de Defesa do Consumidor; Conselho de Defesa do Meio Ambiente; Conselho de Defesa dos Direitos Humanos; Conselho de Defesa e Segurança; Conselho de Desenvolvimento Rural; Conselho de Direitos da Mulher; Conselho de Direito das Pessoas com Deficiência; Conselho de Educação; Conselho de Patrimônio Histórico e Cultural; Conselho de Planejamento e Gestão Territorial; Conselho de Política Cultural; Conselho de Políticas Públicas Sobre Drogas; Conselho de Saúde; Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional; Conselho de Turismo; Conselho do Desporto; Conselho do Idoso; Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente; e Conselho Municipal de Mobilidade.

17/05/2022 - 13:02
Assessoria de Imprensa
Câmara Municipal de Caxias do Sul

Editor(a) e Redator(a): Vania Espeiorin - MTE 9.861

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