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Analisada punição a estabelecimentos que discriminarem portadores de HIV

Se a lei for aprovada, os Infratores serão penalizados pelo Executivo


Foi apreciado em plenário, na sessão desta quinta-feira (12), projeto de lei da vereadora Ana Corso/PT que visa a estabelecer penalidades aos estabelecimentos que discriminem portadores do vírus da AIDS.

Os estabelecimentos que praticarem atos de discriminação serão penalizados pelo Poder Executivo, caso aprovada a lei. Serão considerados como atos discriminatórios a exigência de teste de HIV para iniciar ou permanecer em um emprego, a recusa de prestar atendimento de saúde público ou privado a um portador do vírus, bem como não aceitar a matrícula em instituições ou hospedagem em hotéis, pensões e pousadas.

O projeto prevê advertência, pagamento de multa de até 1 mil VRMs (Valores de Referência Municipal) e suspensão temporária da atividade, com posterior cassação do alvará de funcionamento. Cada VRM equivale a R$ 20,72. A proposta voltará ao plenário para votação.

12/05/2011 - 20:50
Assessoria de Comunicação
Câmara de Vereadores de Caxias do Sul


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