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Plenário acolhe mudanças na lei do Conselho Municipal do Idoso

A proposta do Executivo, entre outros pontos, amplia os membros do órgão e o fomento de projetos, incluindo a consonância com políticas estadual e municipal, além da nacional


O plenário caxiense acolheu, nesta quinta-feira (07/10), por unanimidade, o projeto de lei 167/2021, que altera e acresce dispositivos à lei do Conselho Municipal do Idoso/CMI (n° 6.071, de 1º de setembro de 2003). Entre outros itens, a prefeitura deseja ampliar o número de representantes no órgão e o fomento de projetos, incluindo a consonância com as políticas estadual e municipal, além da nacional.

No caso do incremento de integrantes, o Executivo deseja acrescentar seis novos membros. Três de órgãos governamentais (um representante da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Proteção Social; um representante da Secretaria Municipal do Planejamento; e um representante da Advocacia-Geral do município). Os outros três são de segmentos da sociedade civil: mais um de entidades prestadoras de serviços assistenciais ao idoso; um representante do Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul; e um representante da Ordem dos Advogados do Brasil/OAB.

Quanto às sessões plenárias do CMI, a proposição em debate explica que serão realizadas, ordinariamente, a cada mês e, extraordinariamente, quando convocadas pelo presidente ou por requerimento de um membro do Conselho. Hoje, a convocação extraordinária compete ao presidente ou à maioria dos membros, através de requerimento.

Em uma longa exposição de motivos, o prefeito Adiló Didomenico/PSDB explicou o porquê da necessidade de modificação na lei 6.071/2003. Em síntese, escreveu: “[...] a proposta é promover as alterações normativas necessárias (Resoluções do Conselho, Decreto Municipal que regulamenta a Lei de Parcerias e Leis do CMI e do Fundo Municipal dos Direitos do Idoso/FUMDI) para permitir que as Organizações da Sociedade Civil Sem Fins Lucrativos/OSCs regularmente inscritas no CMI apresentem projetos (deverão ter objeto enquadrado nos eixos e diretrizes preestabelecidos por meio de Resoluções do CMI), os quais, se aprovados, ensejarão a expedição de Certificados de Autorização para Captação (CAC), permitindo à respectiva OSC a busca de recursos a serem destinados diretamente aos seus projetos”.

Durante a apreciação da matéria, a presidente da Comissão do Idoso, vereadora Gladis Frizzo/MDB, frisou a necessidade desse PL 167/2021 virar lei. De acordo com ela, é necessário ampliar as formas de obter verbas para atender as pessoas idosas da cidade. Com a aprovação desse texto, a emedebista explica que projetos sociais poderão ser contemplados com recursos, inclusive, de empresas de outras regiões. A parlamentar Marisol Santos/PSDB também considerou oportuno facilitar a captação de recursos para atendimento do público idoso. Na plateia, acompanhando a votação, marcaram presença a atual presidente do CMI, Danielle Rech, e a vice-presidente, Vanisse Zancan.

Para entrar em vigor, o PL 167/2021 precisa, agora, da sanção do próprio poder Executivo.

DELIBERAÇÃO SOBRE O ?PROJETO DE LEI nº 167/2021
Vereador - Partido - Voto

ADRIANO BRESSAN PTB Sim
ALEXANDRE BORTOLUZ PP Sim
CLOVIS DE OLIVEIRA PTB Sim
DENISE DA SILVA PESSÔA PT Sim
ELISANDRO FIUZA REPUB Sim
ESTELA BALARDIN PT Sim
FELIPE GREMELMAIER MDB Sim
GILFREDO DE CAMILLIS PSB Sim
GLADIS FRIZZO MDB Sim
JOSÉ PASCUAL DAMBRÓS PSB Sim
JULIANO VALIM PSD Sim
LUCAS CAREGNATO PT Sim
MARISOL SANTOS PSDB Sim
MAURÍCIO MARCON S/P Sim
MAURÍCIO SCALCO NOVO Não Votou
OLMIR CADORE PSDB Sim
RAFAEL BUENO PDT Sim
RENATO JOSÉ FERREIRA DE OLIVEIRA PCdoB Sim
RICARDO DANELUZ PDT Sim
SANDRO FANTINEL PATRI Sim
TATIANE FRIZZO PSDB Sim
VELOCINO JOÃO UEZ PTB Presente
WAGNER PETRINI PSB Sim

07/10/2021 - 10:56
Assessoria de Imprensa
Câmara Municipal de Caxias do Sul

Editor(a) e Redator(a): Vania Espeiorin - MTE 9.861

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