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Município terá que indicar tempo médio de tramitação de expedientes públicos

O texto de emenda à Lei Orgânica, por maior transparência, foi aprovado pelos vereadores


O substitutivo do projeto de emenda à Lei Orgânica do Município 1/2019, defendendo que a Prefeitura indique o tempo médio de tramitação de expedientes públicos, recebeu a aprovação dos vereadores, em 2º turno de votação, na sessão ordinária desta terça-feira (06/04). O texto, assinado por 20 vereadores, volta-se à transparência e à segurança jurídica. A matéria será promulgada pelo presidente da Câmara Municipal, vereador Velocino Uez.

A matéria acrescenta parágrafos aos artigos 7º e 107 da Lei Orgânica Municipal. No caso do substitutivo, apenas faz ajustes técnicos na numeração dos parágrafos. No artigo 7º, será acrescentado: “os procedimentos administrativos deverão observar a regra da duração razoável do processo, devendo o município criar indicativos públicos e de fácil compreensão, preferencialmente, informados em sítio eletrônico, que indiquem o tempo médio de tramitação dos seus expedientes, no intuito de garantir transparência e previsibilidade na relação com o cidadão”.

Também deverá ser assegurado ao cidadão o direito de protocolo nos encaminhamentos à prefeitura municipal, ressalvados os casos expressos previstos em lei. Esse direito de protocolo assegura às pessoas a vinculação da tomada de decisão do poder público com a legislação vigente na data de deflagração dos procedimentos administrativos específicos.

Ao artigo 107 da LOM, será adicionado um parágrafo único: “o poder público deverá desenvolver de forma permanente, valendo-se inclusive dos meios digitais, como processo eletrônico, o acesso à informação mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão, tendo a publicidade como preceito geral e o sigilo como exceção”.

SUBSTITUTIVO 1/2019 - PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 1/2019 (votação):

ADRIANO BRESSAN PTB Ausente

ALEXANDRE BORTOLUZ PP Ausente

CLOVIS DE OLIVEIRA PTB Sim

DENISE DA SILVA PESSÔA PT Sim

ELISANDRO FIUZA REPUB Sim

ESTELA BALARDIN PT Sim

FELIPE GREMELMAIER MDB Sim

GILFREDO DE CAMILLIS PSB Sim

GLADIS FRIZZO MDB Sim

JOSÉ PASCUAL DAMBRÓS PSB Sim

JULIANO VALIM PSD Sim

LUCAS CAREGNATO PT Sim

MARISOL SANTOS PSDB Sim

MAURÍCIO MARCON NOVO Sim

MAURÍCIO SCALCO NOVO Sim

OLMIR CADORE PSDB Sim

RAFAEL BUENO PDT Sim

RENATO JOSÉ FERREIRA DE OLIVEIRA PCdoB Sim

RICARDO DANELUZ PDT Sim

SANDRO FANTINEL PATRI Ausente

TATIANE FRIZZO PSDB Ausente

VELOCINO JOÃO UEZ PTB Sim

WAGNER PETRINI PSB Sim

22/04/2021 - 18:16
Assessoria de Imprensa
Câmara Municipal de Caxias do Sul

Editor(a) e Redator(a): Fábio Rausch - MTE 13.707

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