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Proposta defende que município indique tempo médio de tramitação de expedientes públicos

O texto de emenda à Lei Orgânica volta-se à transparência e à segurança jurídica e deverá retornar a plenário para 2º turno de discussão e votação


Um substitutivo ao projeto de emenda à Lei Orgânica Municipal (PE-LOM) 1/2019, defendendo que o município indique tempo médio de tramitação de expedientes públicos, recebeu a aceitação dos parlamentares caxienses na sessão ordinária desta terça-feira (06/04). O texto, assinado por 20 vereadores, volta-se à transparência e à segurança jurídica e deverá retornar a plenário para 2º turno de discussão e votação.

A matéria acrescenta parágrafos aos artigos 7º e 107 da Lei Orgânica Municipal. No caso do substitutivo, apenas faz ajustes técnicos na numeração dos parágrafos. No artigo 7º, se a matéria for aprovada, será acrescentado que “os procedimentos administrativos deverão observar a regra da duração razoável do processo, devendo o município criar indicativos públicos e de fácil compreensão, preferencialmente, informados em sítio eletrônico, que indiquem o tempo médio de tramitação dos seus expedientes, no intuito de garantir transparência e previsibilidade na relação com o cidadão”.

Também deverá ser assegurado ao cidadão o direito de protocolo nos encaminhamentos à prefeitura municipal, ressalvados os casos expressos previstos em lei. Esse direito de protocolo assegura às pessoas a vinculação da tomada de decisão do poder público com a legislação vigente na data de deflagração dos procedimentos administrativos específicos.

Ao artigo 107 da LOM, poderá ser adicionado um parágrafo único ressaltando que o “poder público deverá desenvolver de forma permanente, valendo-se inclusive dos meios digitais, como processo eletrônico, o acesso à informação mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão, tendo a publicidade como preceito geral e o sigilo como exceção”.

06/04/2021 - 14:40
Assessoria de Imprensa
Câmara Municipal de Caxias do Sul

Editor(a) e Redator(a): Vania Espeiorin - MTE 9.861

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