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Fundo da Reciclagem poderá ser administrado pela Semma

Mudança solicitada pelo poder Executivo foi acolhida em 1ª discussão pelo poder Legislativo na sessão desta terça-feira (06/04)


O Fundo Municipal de Fomento à Reciclagem, chamado EcoFundo, poderá ser administrado pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente (Semma), de acordo com autorização inicial concedida pelo Parlamento, na sessão ordinária desta terça-feira (06/04). Por unanimidade, o projeto de lei 41/2021, de autoria do poder Executivo, passou em primeira discussão, mas precisará de segunda votação e sanção para entrar em vigor.

Pela lei atual (nº 8.577, de 11 de dezembro de 2020), o respectivo fundo seria administrado pela Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Emprego. O que a prefeitura solicita é uma alteração na lei para que a Semma faça esse procedimento.

“O Plano Municipal (de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos – PMGIRS, instituído por meio da Lei nº 8.183) prevê que a Coordenação do Comitê da Cadeia Produtiva da Reciclagem caberá à Secretaria Municipal do Meio Ambiente. Dessa forma, o presente projeto de lei tem a finalidade de transferir à administração do fundo para a Secretaria Municipal do Meio Ambiente, visto que possui equipe técnica de profissionais habilitados para planejar, executar e implementar o PMGIRS, de acordo com as legislações vigentes do setor”, argumenta o prefeito Adiló Didomenico/PSDB, na exposição de motivos.

Durante a apreciação, a vereadora Denise Pessôa/PT se manifestou em apoio à mudança. A petista aproveitou para relatar a difícil situação pela qual passam os trabalhadores das Associações de Recicladores. Segundo ela, com a pandemia, a quantidade de resíduos diminuiu e a renda mensal desses profissionais tem sido muito baixa, entre entre R$ 400 e R$ 500. Os vereadores Adriano Bressan/PTB, Estela Ballardin/PT e Lucas Caregnato/PT também se posicionaram favoráveis à mudança e solidários com quem atua nas reciclagens.

06/04/2021 - 11:28
Assessoria de Imprensa
Câmara Municipal de Caxias do Sul

Editor(a) e Redator(a): Vania Espeiorin - MTE 9.861

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