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Arquivado projeto para autorizar o município a reaproveitar materiais de construção

A matéria era de autoria do ex-vereador Neri, O Carteiro, mas recebeu parecer de inconstitucionalidade


Está arquivado, no Legislativo caxiense, o projeto de lei 63/2016, por meio do qual o ex-vereador Neri, O Carteiro/Solidariedade (hoje, deputado estadual) tentava autorizar o município a reaproveitar materiais de construção. A unanimidade dos vereadores, na sessão ordinária desta quinta-feira (29/10), aprovou um parecer de inconstitucionalidade que incidia sobre a matéria, o que inviabilizou a continuidade da sua tramitação, na Casa.

A emissão daquele parecer coube à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação (CCJL), hoje presidida pelo vereador Alceu Thomé/PTB. Na ótica da CCJL, o autor incorreu no chamado vício de iniciativa. Ou seja, a tentativa de deliberar sobre assunto de competência exclusiva do Executivo.

Pela matéria, agora arquivada, a Prefeitura poderia distribuir sobras de materiais de construção, procedentes de edificações, reformas, escombros ou ruínas, para doação e reaproveitamento, desde que em boas condições, para famílias destituídas de recursos, carentes e necessitadas, e também para entidades beneficentes ou habitacionais sem fins lucrativos. O material poderia ser utilizado para pequenos reparos, reformas, ou para a construção de moradias.

DELIBERAÇÃO SOBRE O REQUERIMENTO 47/2020

Vereador - Partido – Voto

ADILÓ DIDOMENICO PSDB Sim

ADRIANO BRESSAN PTB Sim

ALBERTO MENEGUZZI PSB Sim

ALCEU THOMÉ PTB Sim

ARLINDO BANDEIRA PP Sim

CHICO GUERRA REPUB Sim

CLOVIS DE OLIVEIRA PTB Sim

DENISE PESSÔA PT Sim

EDI CARLOS PEREIRA PSB Sim

ELISANDRO FIUZA REPUB Sim

FELIPE GREMELMAIER MDB Sim

GLADIS FRIZZO MDB Sim

GUSTAVO TOIGO PDT Sim

PEDRO RODRIGUES PSC Sim

PAULA IORIS PSDB Sim

PAULO PÉRICO MDB Sim

RAFAEL BUENO PDT Sim

RENATO OLIVEIRA PCdoB Sim

RICARDO DANELUZ PDT Presente

RODRIGO BELTRÃO PSB Sim

TATIANE FRIZZO PSDB Sim

VELOCINO UEZ PTB Sim

WAGNER PETRINI PSB Sim

29/10/2020 - 18:02
Assessoria de Imprensa
Câmara Municipal de Caxias do Sul

Editor(a) e Redator(a): Fábio Rausch - MTE 13.707

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