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Arquivado projeto que tentava obrigar o plantio de árvores por concessionárias de veículos

A matéria, de autoria do vereador Velocino Uez, teve aceito um parecer de inconstitucionalidade aprovado


O projeto de lei 40/2017, de autoria do vereador Velocino Uez/PTB, foi arquivado na sessão ordinária desta quinta-feira (08/10). A matéria buscava instituir a obrigatoriedade de as concessionárias de veículos automotores plantarem árvores nativas, para a mitigação do efeito estufa. Porém, teve parecer de inconstitucionalidade aprovado pela maioria dos parlamentares. Votaram contra o parecer, além do autor, os vereadores Adiló Didomenico/PSDB, Denise Pessôa/PT e Elisandro Fiuza/Republicanos.

A emissão do parecer coube à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação (CCJL), hoje presidida pelo vereador Alceu Thomé/PTB. “Inicialmente, temos que deixar consignado que o projeto afronta o art. 11 da Lei Complementar nº 95/1998, pois está estabelecendo obrigação para as concessionárias de venda de veículos automotores do município, que estas plantem ou doem mudas de árvores nativas por cada veículo zero-quilômetro vendido, não estabelecendo o local de plantio delas”, pontua o parecer da CCJL.

A comissão ainda destaca que o projeto vai de encontro ao princípio da ordem econômica, que dá direito à livre iniciativa, e, em regra, não cabe ao poder público criar regras à exploração de determinadas atividades econômicas. Além disso, a CCJL afirma que a matéria silencia no que tange às demais empresas do ramo automobilístico, impondo somente às concessionárias de veículo novos o ônus do plantio de uma árvore por ocasião da venda, o que, manifestamente, afronta os princípios da igualdade, proporcionalidade, razoabilidade e da livre concorrência.

DELIBERAÇÃO SOBRE O PARECER DE INCONSTITUCIONALIDADE DO PROJETO DE LEI 40/2017

Vereador - Partido – Voto

ADILÓ DIDOMENICO PSDB Não

ALBERTO MENEGUZZI PSB Sim

ALCEU THOMÉ PTB Sim

ARLINDO BANDEIRA PP Sim

CHICO GUERRA REPUB Sim

CLAIR DE LIMA GIRARDI PSD Sim

CLOVIS DE OLIVEIRA PTB Sim

DENISE PESSÔA PT Não

EDI CARLOS PEREIRA PSB Sim

EDSON DA ROSA PP Sim

ELISANDRO FIUZA REPUB Não

FELIPE GREMELMAIER MDB Sim

GLADIS FRIZZO MDB Sim

GUSTAVO TOIGO PDT Sim

PAULA IORIS PSDB Sim

PAULO PÉRICO MDB Sim

RAFAEL BUENO PDT Sim

RENATO OLIVEIRA PCdoB Sim

RICARDO DANELUZ PDT Presente

RODRIGO BELTRÃO PSB Sim

TATIANE FRIZZO PSDB Sim

VELOCINO UEZ PTB Não

WAGNER PETRINI PSB Sim

08/10/2020 - 15:52
Assessoria de Imprensa
Câmara Municipal de Caxias do Sul

Editor(a): Fábio Rausch - MTE 13.707
Redator(a): Gabriela Bento Alves

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