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Legislativo autoriza a antecipação de pagamentos parciais ao transporte escolar municipal

A medida busca auxiliar prestadores de serviço, em razão da pandemia da Covid-19


O Legislativo caxiense autorizou o Executivo a antecipar, parcialmente, o pagamento aos prestadores de serviço do transporte escolar da rede pública municipal de ensino. A medida está no projeto de lei 88/2020, assinado pela Prefeitura e aprovado em sessão extraordinária desta terça-feira (22/09), e se refere ao período de suspensão das aulas presenciais, pela pandemia da Covid-19. O texto seguirá para a sanção do prefeito Flavio Cassina.

O custeio será de, no máximo, cinco viagens de cada roteiro. A matéria prevê que o valor pago antecipadamente será abatido, na mesma periodicidade, quando da retomada das aulas e da prestação do serviço. A iniciativa fica condicionada à comprovação de que não foram demitidos empregados, no período da medida excepcional. Se for sancionada pelo prefeito, a lei produzirá efeitos a contar de 6 de abril de 2020.

DELIBERAÇÃO SOBRE O PROJETO DE LEI 88/2020

Vereador - Partido – Voto

ADILÓ DIDOMENICO PSDB Ausente

ALBERTO MENEGUZZI PSB Sim

ALCEU THOMÉ PTB Sim

ARLINDO BANDEIRA PP Sim

CHICO GUERRA REPUB Sim

CLAIR DE LIMA GIRARDI PSD Sim

CLOVIS DE OLIVEIRA PTB Sim

DENISE PESSÔA PT Sim

EDI CARLOS PEREIRA PSB Sim

EDSON DA ROSA PP Sim

ELISANDRO FIUZA REPUB Sim

FELIPE GREMELMAIER MDB Sim

GLADIS FRIZZO MDB Sim

GUSTAVO TOIGO PDT Sim

PAULA IORIS PSDB Sim

PAULO PÉRICO MDB Sim

RAFAEL BUENO PDT Sim

RENATO OLIVEIRA PCdoB Sim

RICARDO DANELUZ PDT Presente

RODRIGO BELTRÃO PSB Sim

TATIANE FRIZZO PSDB Sim

VELOCINO UEZ PTB Sim

WAGNER PETRINI PSB Ausente

22/09/2020 - 15:33
Assessoria de Imprensa
Câmara Municipal de Caxias do Sul

Editor(a) e Redator(a): Fábio Rausch - MTE 13.707

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