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Aprovada a isenção do IPTU para aposentados, pensionistas ou inativos

A matéria é de autoria do Executivo Municipal e seguirá para a sanção do prefeito


Isentar do pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) os aposentados, pensionistas ou inativos, com mais de 60 anos de idade, os aposentados por invalidez sem limite de idade e os cadastrados no Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social é o objetivo do projeto de lei complementar 20/2020. A matéria é de autoria do Executivo Municipal e foi aprovada na sessão ordinária desta terça-feira (22/09). O texto seguirá para a sanção do prefeito Flavio Cassina.

Entre os critérios: declarar e comprovar rendimentos totais mensais, os quais, somados aos rendimentos de seu cônjuge ou companheiro (a), sejam de até três salários mínimos vigentes no país, e declarar ser proprietário ou usufrutuário de um único imóvel, em todo o território nacional, sendo este utilizado como sua residência.

A medida vale para imóvel inscrito no Cadastro Imobiliário Fiscal, cuja área do terreno cadastrada possua até 500 metros quadrados, com área total da edificação de até 250 metros quadrados. O valor venal do imóvel não pode superar o limite de 12.000 valores de referência municipal (VRMs). Cada VRM corresponde a R$ 34,49.

DELIBERAÇÃO SOBRE O PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 20/2020

Vereador - Partido – Voto

ADILÓ DIDOMENICO PSDB Sim

ALBERTO MENEGUZZI PSB Sim

ALCEU THOMÉ PTB Sim

ARLINDO BANDEIRA PP Sim

CHICO GUERRA REPUB Sim

CLAIR DE LIMA GIRARDI PSD Sim

CLOVIS DE OLIVEIRA PTB Sim

DENISE PESSÔA PT Ausente

EDI CARLOS PEREIRA PSB Sim

EDSON DA ROSA PP Sim

ELISANDRO FIUZA REPUB Sim

FELIPE GREMELMAIER MDB Sim

GLADIS FRIZZO MDB Sim

GUSTAVO TOIGO PDT Sim

PAULA IORIS PSDB Sim

PAULO PÉRICO MDB Sim

RAFAEL BUENO PDT Sim

RENATO OLIVEIRA PCdoB Sim

RICARDO DANELUZ PDT Presente

RODRIGO BELTRÃO PSB Ausente

TATIANE FRIZZO PSDB Sim

VELOCINO UEZ PTB Sim

WAGNER PETRINI PSB Sim

22/09/2020 - 15:02
Assessoria de Imprensa
Câmara Municipal de Caxias do Sul

Editor(a) e Redator(a): Fábio Rausch - MTE 13.707

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