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Executivo e Legislativo alinham mensagem retificativa por 10% na cota única do IPTU

Depois de reunião, o prefeito Flavio Cassina encaminhou a alteração no PLC 14/2020


A mensagem retificativa ao projeto de lei complementar (PLC) 14/2020 acabou de ser protocolada, na Câmara Municipal de Caxias do Sul, pelo prefeito Flavio Cassina. O ato foi consequência de alinhamento, em reunião desta quinta-feira (10/09), na Sala das Comissões Vereadora Geni Peteffi, entre o vice-prefeito Edio Elói Frizzo, o vice-presidente do Legislativo caxiense, vereador Paulo Périco, e vereadores. A medida alterou o índice de desconto, para 10%, para quem estiver adimplente e pagar, até 4 de janeiro de 2021, o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e Taxa de Coleta de Lixo, referentes ao próximo ano.

Na redação original do PLC 14/2020, o abatimento da cota única de IPTU, para adimplentes, caía dos atuais 15% para 8%. Após discussões, ficou construída a referida mensagem retificativa, para deixar em 10%. No caso de inadimplentes, o desconto da parcela única sai dos atuais 10% para 3%. Segue mantida a possibilidade de parcelamento do próximo IPTU, em seis vezes, a contar de fevereiro de 2021.

O projeto havia entrado em primeira discussão, na plenária do último dia 1º de setembro, quando o vereador Rafael Bueno pediu vista, a fim de possibilitar mais tempo de análise. Quando voltar à pauta, os parlamentares votarão entre duas opões de desconto, na cota única para adimplementes: 15% (se rejeitarem a matéria) ou 10% (se aprovarem o projeto com a mensagem retificativa). No desconto a inadimplentes: 10% (na rejeição da proposta) ou 3% (na aprovação).

Com as presenças da chefe de Gabinete do Prefeito, Grégora Fortuna dos Passos, e do secretário da Receita, Gilmar Santa Catharina, o encontro de hoje também serviu para o protocolo de dois projetos, no Legislativo. Os textos já começaram a tramitar pelas comissões da Casa. Um deles pede autorização para a abertura de crédito no orçamento de 2020, na ordem de R$ 100 mil, em favor da Fundação de Assistência Social (FAS). Os recursos serão utilizados para a aquisição de equipamentos e material, para a APAE.

O outro projeto mexe no Código Tributário do Município (lei complementar 12/1994). A proposição buscar instituir o sistema de Domicílio Tributário Eletrônico, entre a Secretaria da Receita Municipal e o sujeito passivo dos tributos municipais, e demais pessoas naturais e jurídicas relacionadas com os fatos geradores.

10/09/2020 - 17:26
Assessoria de Imprensa
Câmara Municipal de Caxias do Sul

Editor(a) e Redator(a): Fábio Rausch - MTE 13.707

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