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Aprovada a obrigatoriedade de cadeiras de rodas em agências bancárias

A proposta do vereador Rafael Bueno contempla idosos e pessoas com necessidades especiais


Obrigar cadeiras de rodas para idosos e pessoas com necessidades especiais ou mobilidade reduzida, nas agências bancárias de Caxias do Sul, é o objetivo do projeto de lei complementar 5/2018, assinado pelo vereador Rafael Bueno/PDT e aprovado na sessão ordinária desta quinta-feira (27/08). A matéria tenta acrescentar a norma ao Código de Posturas do Município (lei complementar 377/2010). O texto seguirá para a sanção do prefeito municipal.

A medida prevê punições para descumprimentos, tais como: advertência ao banco, com prazo de dez úteis para regularização; multa de mil valores de referência municipal (VRMs); multa de dois mil VRMs, se mantida a situação após 30 dias; interdição do estabelecimento bancários, após mais 30 dias de irregularidade. Se a lei for sancionada, ela entrará em vigor na data de sua publicação. Cada VRM corresponde a R$ 34,49.

DELIBERAÇÃO SOBRE O PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 5/2018

Vereador - Partido – Voto

ADILÓ DIDOMENICO PSDB Sim

ALBERTO MENEGUZZI PSB Sim

ALCEU THOMÉ PTB Sim

ARLINDO BANDEIRA PP Sim

CHICO GUERRA REPUB Sim

CLAIR DE LIMA GIRARDI PSD Sim

CLOVIS DE OLIVEIRA PTB Sim

DENISE PESSÔA PT Sim

EDI CARLOS PEREIRA PSB Sim

EDSON DA ROSA PP Sim

ELISANDRO FIUZA REPUB Sim

FELIPE GREMELMAIER MDB Sim

GLADIS FRIZZO MDB Sim

GUSTAVO TOIGO PDT Sim

PAULA IORIS PSDB Sim

PAULO PÉRICO MDB Sim

RAFAEL BUENO PDT Sim

RENATO OLIVEIRA PCdoB Sim

RICARDO DANELUZ PDT Presente

RODRIGO BELTRÃO PSB Sim

TATIANE FRIZZO PSDB Sim

VELOCINO UEZ PTB Sim

WAGNER PETRINI PSB Sim

27/08/2020 - 16:59
Assessoria de Imprensa
Câmara Municipal de Caxias do Sul

Editor(a) e Redator(a): Fábio Rausch - MTE 13.707

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