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Revogação de lei sobre vagas de estacionamentos para veículos de frete é aprovada

O projeto é de autoria do Executivo Municipal e, agora, segue para sansão do prefeito Cassina


A revogação da lei 6.239/2004, contida no projeto de lei 30/2020, foi aprovada por unanimidade, na sessão ordinária desta quinta-feira (25/06), na Câmara Municipal. O PL dispõe sobre a atividade de transporte de bens e mercadorias em veículos de aluguel (fretes), em Caxias do Sul.  O projeto é de autoria do Executivo e, agora, segue para sansão do prefeito Flavio Cassina/PTB.

A lei de 2004, em sua redação, considera que a Prefeitura deva ceder licença, por meio da Secretaria Municipal de Trânsito, Transportes e Mobilidade (SMTTM), para a prestação de serviços de transportes e bens (fretes). Além da licença, é necessária a autorização do Executivo, para o uso de pontos fixos de estacionamento, em logradouros públicos para os veículos dos prestadores.

O projeto de revogação argumenta que a lei municipal se encontra em desuso. Na matéria, a Prefeitura aponta que foi requerido ao Conselho Estadual de Trânsito do Estado do Rio Grande do Sul (CETRAN-RS) parecer orientando quanto à legalidade e viabilidade da Legislação acerca dos pontos fixos para estacionamentos dos veículos de frete. No parecer 002/2020/CENTRAN/RS, a instituição aponta que não é de competência municipal a destinação dessas vagas.

O documento ainda relata que a Resolução 302, de 2008, do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), não considera a atividade de frete como operação de carga e descarga. O Executivo ainda argumenta que a Lei é anterior a está Resolução, ou seja, o que acaba impedindo o uso da legislação. Ainda afirma a necessidade de adequação da Prefeitura com os regramentos federais em matéria de trânsito.

 

DELIBERAÇÃO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 30/2020

Vereador - Partido – Voto

ADILÓ DIDOMENICO PSDB Sim

ALBERTO MENEGUZZI PSB Sim

ALCEU THOMÉ PTB Sim

ARLINDO BANDEIRA PP Sim

CHICO GUERRA REPUB Ausente

CLAIR DE LIMA GIRARDI PSD Sim

CLOVIS DE OLIVEIRA PTB Sim

DENISE PESSÔA PT Sim

EDI CARLOS PEREIRA PSB Sim

EDSON DA ROSA PP Sim

ELISANDRO FIUZA REPUB Sim

FELIPE GREMELMAIER MDB Sim

GLADIS FRIZZO MDB Sim

GUSTAVO TOIGO PDT Sim

PAULA IORIS PSDB Sim

PAULO PÉRICO Sim

RAFAEL BUENO PDT Sim

RENATO OLIVEIRA PCdoB Ausente

RICARDO DANELUZ PDT Presente

RODRIGO BELTRÃO PSB Ausente

TATIANE FRIZZO PSDB Sim

VELOCINO UEZ PTB Sim

WAGNER PETRINI PSB Sim

02/07/2020 - 14:59
Assessoria de Imprensa
Câmara Municipal de Caxias do Sul

Editor(a): Fábio Rausch - MTE 13.707
Redator(a): Lucas de Souza Marques

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