Voltar para a tela anterior.

Adiló comemora sanção da lei que autoriza a remoção de telefone públicos inativos

A nova lei entra em vigor na data da sua publicação


Na manhã desta sexta-feira (26/06) o prefeito Flávio Cassina sancionou um projeto de lei de autoria do vereador Adiló Didomenico/PSDB, que trata sobre a remoção de telefones públicos inativos no município. Participaram do ato o autor do projeto, vereador Adiló, o prefeito Flávio Cassina e também a vereadora Paula Ioris/PSDB. 

A nova lei autoriza o Executivo Municipal a notificar a empresa responsável para realizar a manutenção ou remoção dos telefones públicos em até 30 dias. Caso não o faça, o município poderá efetuar a retirada dos aparelhos e ainda multar a empresa em 400 valores de referência municipal (VRMs). Cada VRM corresponde a R$ 34,49. 

A medida ainda dispõe que os orelhões que estiverem no passeio público, praças e parques deverão ser sinalizados com piso tátil, conforme a norma de acessibilidade vigente.
    Segundo Adiló, a nova regra é um marco inicial para a desobstrução dos passeios públicos. “O objetivo não é retirar todos os orelhões da cidade, mas sim aqueles que não possuem mais nenhuma utilidade. Se não for de interesse da operadora a manutenção dos aparelhos, o município terá autorização para retirá-los. Hoje, com certeza a grande maioria dos telefones não estão mais em uso, são verdadeiros obstáculos no passeio público e atrapalham a circulação de pedestres, especialmente dos deficientes visuais” destaca o vereador. 

A lei entrará em vigor na data da sua publicação. 

26/06/2020 - 18:03
Gabinete do Vereador Adiló Didomenico
Câmara Municipal de Caxias do Sul

As matérias publicadas neste espaço são de total responsabilidade dos gabinetes dos vereadores.

Ir para o topo