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Toigo pede agilidade em liberação de recursos para micro e pequenas empresas

Vereador destacou a necessidade de uma ação unificada liderada pelo governo federal e envolvendo todos os Estados e o Distrito Federal


Em Declaração de Líder na sessão ordinária desta quinta-feira (21/05), o vereador Gustavo Toigo/ PDT abordou a Lei Federal Nº 13.999/ 2020, que institui o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe). O texto foi divulgado no Diário Oficial da União na última terça-feira (19/05), após ser sancionado pelo presidente da República com vetos.

Toigo destacou a necessidade de agilizar a disponibilização de recursos, já que as empresas estão sofrendo para manter as contas em dia e os empregos em função da pandemia de Covid-19. Lembrou que a lei ainda necessita de regulamentação e que alguns ajustes podem ser sugeridos para auxiliar os empreendedores.

“É preciso desburocratizar, agilizar, porque o microempresário está sofrendo lá na ponta”, salientou.

Toigo manifestou preocupação com itens vetados pelo presidente Jair Bolsonaro. O presidente vetou do texto a carência de oito meses para o pagamento do empréstimo e barrou a prorrogação do pagamento de parcelamentos da Receita Federal e da Procuradoria da Fazenda Nacional por 180 dias.

 

“Há ações de um lado, mas falta sensibilidade de outro. Entendo que é articulando que se formam os grandes entendimentos. É isso que está faltando por parte do governo federal. O presidente deveria se reunir com os 27 governadores, com a Frente Nacional de Prefeitos, com a Confederação Nacional dos Municípios, e ter uma unidade de ação. No momento em que percebemos o mundo inteiro trabalhando em ações unificadas para minimizar os efeitos de uma pandemia, em que centenas de vidas estão nos deixando diariamente, nós estamos lutando para não politizar o discurso. Ainda há tempo de fazer uma política mais eficiente de combate ao coronavírus e salvar vidas e a economia do nosso país”, argumentou o vereador.

Sobre o Pronampe, o pedetista explicou que é destinado a microempresas (com faturamento de até R$360 mil por ano) e pequenas empresas (com faturamento entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões ao ano). Os empréstimos serão de até 30% da receita bruta anual da empresa em 2019, podendo chegar ao máximo de R$ 108 mil para microempresas e R$ 1,4 milhão para as pequenas. Além disso, companhias com menos de um ano de funcionamento terão o valor do empréstimo limitado à metade do capital social ou 30% da média do faturamento mensal, e o montante pode ser dividido em até 36 parcelas, com uma taxa de juro anual máxima igual à Taxa Selic, acrescida de 1,25%.

Os recursos poderão ser utilizados para pagar salários, para investimentos ou para capital de giro.

21/05/2020 - 16:55
Gabinete do Vereador Gustavo Toigo
Câmara Municipal de Caxias do Sul

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