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PLC do Executivo busca flexibilizar prazo de parcelas de débitos dos contribuintes

O projeto de lei complementar 5/2020 foi apresentado em razão do impacto da pandemia na vida dos caxienses e voltará ao plenário para segunda discussão e votação final


Os parlamentares caxienses aprovaram em primeira discussão, nesta quinta-feira (07/05), o projeto de lei complementar (PLC) nº 5/2020, que terá de voltar ao plenário para votação final. Protocolado pela prefeitura, esse texto procura alterar um artigo da lei complementar nº 581/2019, que regula o parcelamento de créditos tributários ou não tributários, inscritos ou não em dívida ativa, bem como o número de parcelas e o valor mínimo de cada prestação.

A matéria apresenta nova redação para o inciso I do artigo 11 da referida lei. Atualmente, esse item aborda que o parcelamento será rescindido automaticamente na hipótese de “inadimplência, por 90 dias consecutivos, relativamente a quaisquer dos débitos ou prestações”.

Diante da ação do coronavírus, que está exigindo isolamento social e gerando dificuldades à população, a mudança que a prefeitura está propondo é retirar o prazo específico mencionado nesse inciso, que seriam os 90 dias, para estabelecer um prazo “a ser regulamentado em decreto do poder Executivo”.

Na justificativa do PLC 5/2020, o prefeito Flávio Cassina/PTB observa que, do jeito que se encontra a lei, “o poder Executivo Municipal está obrigado a cancelar os parcelamentos realizados que tenham alguma das parcelas vencida há mais de 90 dias". Conforme ele, é um prazo que possibilita maior celeridade em executivos fiscais, e foi originalmente definido para evitar parcelamentos com finalidade exclusivamente protelatória.

Entretanto, na situação atual, pode transcender “a vontade dos contribuintes”, impactando significativamente a sua capacidade econômica e “inviabilizar a adimplência de contratos de parcelamento por prazo superior aos 90 dias atualmente previstos em lei, como ocorre com o quadro de pandemia viral que assola a saúde e a economia global”, ressalta o chefe do Executivo.

Por isso, a circunstância atual “traz à luz a prudência de ser o poder Executivo autorizado a flexibilizar o prazo para o cancelamento de parcelamentos por meio de decreto, permitindo que sejam adotadas medidas céleres em casos de necessidade”, defende Cassina.

07/05/2020 - 17:21
Assessoria de Imprensa
Câmara Municipal de Caxias do Sul

Editor(a) e Redator(a): Vania Espeiorin - MTE 9.861

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