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Câmara avalia projeto que altera lei do cadastramento do Loteamento Bortolini

A proposta de modificação do Executivo discorre, principalmente, sobre a metragem de uma rua


Está sob análise dos parlamentares caxienses o projeto 9/2020, protocolado pela prefeitura para acrescentar itens à lei nº 7.463, de 2 de julho de 2012, e que passou pela primeira discussão na sessão ordinária desta quinta-feira (07/05). Essa legislação autoriza o Executivo a realizar cadastramento do Loteamento Bortolini, para fins de regularização fundiária. Na exposição de motivos do PL 9/2020, o prefeito Flávio Cassina/PTB explica que o texto tem por objetivo a mudança da largura da Rua Conde D’eu, a qual integra o referido loteamento.

“Além disso, devido a inconsistências que comprometem os cálculos de área e posicionamento das parcelas, propõe-se a inclusão de dispositivo que estabeleça a obrigatoriedade de georreferenciamento das parcelas inseridas no parcelamento em questão. Desta forma, a Rede Caxiense de Marcos Geodésicos (RCMGeo) passa a constituir referência obrigatória para processos administrativos de imóveis localizados nesse parcelamento”, acrescenta o chefe do Executivo, reproduzindo o conteúdo do artigo 4º-A, sugerido também pelo PL para inclusão na legislação vigente.

Para melhor compreensão, Cassina esclarece que, na lei nº 7.463/2012, a Rua Conde D’eu, no trecho em que se insere o Loteamento Bortolini, foi definida com 30 metros de largura, sendo 20 metros de faixa para trânsito de veículos, e impondo cinco metros de alargamento para cada lado do eixo. Essa imposição, escreve o prefeito, inviabiliza a regularização de diversos imóveis devido ao fato de as edificações ficarem, em parte, sobre os cinco metros do alargamento. Cassina informa, ainda, que a rua é a antiga Estrada Municipal com largura de 20 metros e previsão de alargamento de 30 metros, de acordo com o Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado – PDDI (Lei Complementar nº 589/2019).

Para evitar a desapropriação indireta de várias propriedades com testada para essa rua, mantendo também a equidade de tratamento em relação aos demais trechos da via, o município deseja alterar a lei e manter a largura da Rua Conde D’eu de 20 metros originais com previsão de 30 metros no trecho do referido loteamento, sem que persista a imposição de alargamento de cinco metros para cada lado. Para isso, o PL 9/2020 voltará a plenário para segunda discussão e votação final.

 

07/05/2020 - 15:51
Assessoria de Imprensa
Câmara Municipal de Caxias do Sul

Editor(a) e Redator(a): Vania Espeiorin - MTE 9.861

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