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PLC que amplia exigência de limpeza de terrenos baldios é adiado

O texto inicial, assinado pelo ex-vereador Neri, O Carteiro/Solidariedade, contém substitutivo, de autoria de Tatiane Frizzo/Solidariedade, e foi prorrogado a pedido de Paula Ioris/PSDB


O projeto de lei complementar (PLC 2/2019), que amplia a exigência de limpeza dos terrenos baldios pelos proprietários, sofreu pedido de vista por sete dias, na plenária desta terça-feira (10/03). O texto inicial, assinado pelo ex-vereador Neri, O Carteiro/Solidariedade, contém substitutivo (SB - 1/2019) com emenda modificativa, de autoria de Tatiane Frizzo/Solidariedade, e foi prorrogado por solicitação de Paula Ioris/PSDB. O pedido da parlamentar tucana contou com o voto unânime dos legisladores presentes. Paula disse que protocolou matéria semelhante e foi considerada inconstitucional, levando-a a recorrer a outro expediente, no caso a uma indicação ao Executivo.

A proposta em análise quer alterar e acrescentar dispositivos na Lei Complementar n° 377, de 22 de dezembro de 2010, que consolida a legislação relativa ao código de posturas do município. O intuito é modificar itens do artigo 178 do Capítulo Único do Título VII, a respeito “dos muros, cercas e passeios”.

Esse artigo diz que os “proprietários de terrenos, edificados ou não, são obrigados a murá-los ou cercá-los dentro dos prazos estabelecidos pelo município, bem como a mantê-los em perfeito estado de limpeza e drenados”. E a alternação defendida pela matéria recai sobre o parágrafo 4º e estabelece que, após o proprietário ser notificado, terá 15 dias para fazer a limpeza do terreno. Caso não seja localizado ou não assine o documento, será notificado por edital e terá 30 dias para executar a limpeza.

O substitutivo ao PLC também sugere o acréscimo do quinto, do sexto e do sétimo parágrafos ao artigo 178, aplicando sanções. Se for aprovado e sancionado, o texto diz, no parágrafo quinto, que o proprietário que não fizer a limpeza do terreno será multado no valor de 75 valores de referência municipal (VRMs) – Cada VRM vale hoje R$ 34,49. Além disso, a proposição sugere que o poder Executivo municipal fique autorizado a realizar os serviços por meio da Companhia de Desenvolvimento de Caxias do Sul (Codeca) ou por empresa terceirizada, com posterior cobrança de quem deveria, por direito, providenciá-los.

Já o sexto parágrafo define que o pagamento pelos serviços poderá ser parcelado pelo proprietário ou responsável pelo imóvel caso haja a devida comprovação decorrente de realidade financeira. Por fim, o parágrafo 7° afirma que, se for detectado foco de criadouro do mosquito transmissor do vírus da dengue e vírus Zika, o prazo para execução da limpeza do terreno será de 72 horas.

Na exposição de motivos do PL original, o então vereador Neri, O Carteiro/Solidariedade argumentou que a lei, na forma em que se encontra, deixa brechas para que os proprietários não realizem a roçada. Para evitar que doenças se proliferem e haja acúmulo de resíduos e aumento da insegurança, o parlamentar decidiu apresentar os ajustes à legislação. “Tal projeto não onerará o município, uma vez que já existe previsão legal de multas. E, caso seja necessário, o município poderá e deverá realizar a limpeza e/ou a roçada, e depois cobrará pelo serviço prestado”, escreveu Neri, à época do protocolo da matéria.

DELIBERAÇÃO PEDIDO DE VISTA POR 7 DIAS - PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 2/2019
Vereador – Partido – Voto

ADILÓ DIDOMENICO PTB Não Votou

ADRIANO BRESSAN MDB Sim

ALBERTO MENEGUZZI PSB Sim

ALCEU THOMÉ PTB Sim

ARLINDO BANDEIRA PP Não Votou

CLAIR DE LIMA GIRARDI PSD Sim

CLOVIS DE OLIVEIRA PTB Sim

DENISE DA SILVA PESSÔA PT Sim

EDI CARLOS PEREIRA DE SOUZA PSB Não Votou

EDSON DA ROSA MDB Sim

ELISANDRO FIUZA REPUB Sim

FELIPE GREMELMAIER MDB Sim

FRANCISCO ANTÔNIO GUERRA REPUB Sim

GLADIS FRIZZO MDB Sim

GUSTAVO LUIS TOIGO PDT Sim

PAULA IORIS PSDB Sim

RAFAEL BUENO PDT Sim

RENATO JOSÉ FERREIRA DE OLIVEIRA PCdoB Sim

RICARDO DANELUZ PDT Presente

RODRIGO MOREIRA BELTRÃO PT Sim

TATIANE FRIZZO SOLID Sim

VELOCINO JOÃO UEZ PDT Sim

WAGNER PETRINI PSB Sim

10/03/2020 - 13:51
Assessoria de Imprensa
Câmara Municipal de Caxias do Sul

Editor(a) e Redator(a): Vania Espeiorin - MTE 9.861

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