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Sessão de julgamento do processo de impeachment completa 24 horas

Trabalhos iniciaram às 9h desta sexta-feira


A sessão de julgamento do processo de denúncia DE 365/2019, que trata do pedido de afastamento cautelar e eventual cassação do mandato e direitos políticos do prefeito Daniel Guerra completa 24 horas. A sessão extraordinária iniciou às 9h desta sexta-feira (20/12). Os vereadores não recebem a mais por estas sessões.

Após a abertura dos trabalhos pelo presidente Flavio Cassina, por uma solicitação dos advogados de defesa do prefeito, Cássia Kuhn e Vinicius de Figueiredo, o processo está sendo lido na íntegra (desde às 10h de ontem), sendo excluídas apenas páginas repetidas. No total, são 3.969 páginas em oito volumes do processo. Até o momento, pouco mais de 1 mil páginas foram lidas pelos vereadores em revezamento.

Nesta manhã um grande volume de páginas repetidas no terceiro volume foram excluídas da leitura. Sendo assim, a expectativa de que a sessão se estenderia por 8 dias foi reduzida para até quatro dias, ininterruptamente, apenas para a leitura dos documentos.

Depois desse rito, o presidente Flavio Cassina solicita aos vereadores suas manifestações por um tempo de 15 minutos cada um. A defesa terá um tempo de até duas horas para se manifestar. Após estas etapas, o presidente inicia a votação nominal, separada de cada um dos itens da denúncia e declara o resultado. Se for acolhida a improcedência da denúncia, o presidente determina o arquivamento do processo. Em caso de condenação, presidente expede decreto legislativo de cassação do mandato do prefeito.

O Documento Externo (DE) 365/2009, protocolado pelo ex-vice-prefeito Ricardo Fabris de Abreu, é o sétimo pedido de impeachment e a segunda admissibilidade por afastamento do chefe do Executivo nesta Legislatura. A última havia sido aceita em 12 de dezembro de 2017, mas terminou arquivada.

De quatro denúncias do DE, apuradas pela Comissão Processante da Câmara, três foram votadas procedentes: a proibição da bênção dos freis capuchinhos na Praça Dante Alighieri, o fechamento total do Postão 24 Horas e a não autorização da Parada Livre no centro da cidade. A improcedente foi o chamamento público 149/2019, que definiu pela gestão compartilhada da UPA Central, contrário ao que havia deliberado o Conselho Municipal de Saúde. Na sessão de julgamento, as quatro denúncias serão votadas separadamente pelos vereadores.

Entenda a sessão extraordinária de julgamento:
1. Presidente da Câmara abre a sessão.
2. Primeiro Secretário da Mesa Diretora faz a leitura da pauta com o teor da denúncia.
3. Presidente da Câmara solicita aos vereadores e à defesa do prefeito quais as partes do processo que serão lidas.
4. Presidente determina a leitura de todo processo conforme solicitado pela defesa.
5. Cada vereador tem até 15 minutos para manifestação.
6. Defesa terá um tempo de até duas horas para se manifestar.
7. Presidente da Câmara inicia processo de votação separada de cada um dos itens da denúncia.
8. Votação será nominal e em ordem alfabética. O voto "sim" é pela procedência do parecer e o voto "não" é pela improcedência.
9. Presidente declara o resultado da votação para cada item da denúncia.
10. Se for acolhida a improcedência da denúncia, conforme o parecer da comissão, o presidente determina o arquivamento do processo.
11. Em caso de condenação, presidente expede decreto legislativo de cassação do mandato do prefeito.
12. Em qualquer um dos casos, o presidente da Câmara comunica a Justiça Eleitoral.

21/12/2019 - 09:08
Assessoria de Imprensa
Câmara Municipal de Caxias do Sul

Editor(a) e Redator(a): Fabiana de Lucena - MTE 9.247

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