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Plenário derruba veto parcial do prefeito à legislação do grafite para espaços da cidade

Parte da matéria da vereadora Denise Pessôa já é lei municipal


O veto parcial do prefeito Daniel Guerra ao projeto de lei 51/2017, sobre a utilização do grafite em espaços da cidade, foi derrubado por 21 votos a um, na sessão ordinária desta quinta-feira (12/12). Parte da matéria, contudo, já é lei municipal (8.458/2019), após sanção de Guerra. A aprovação da proposição, de autoria da vereadora Denise Pessôa/PT, havia acontecido na plenária do último dia 24 de outubro.

O chefe do Executivo vetou artigos e itens referentes a pontos do município e disposição de regras, os quais, conforme Guerra, incorreriam no chamado vício de iniciativa. Ou seja, a tentativa de deliberar sobre assunto de competência exclusiva do Executivo. Agora, o texto retornará para a promulgação do prefeito, em 48 horas. Se ele não o fizer, caberá ao presidente da Câmara Municipal de Caxias do Sul, vereador Flavio Cassina, promulgar o texto, tornando-o lei municipal, também no prazo de dois dias.

A proposição vale para manifestações artísticas de valor cultural, sem conteúdo publicitário. Desse modo, o grafite valorizaria o patrimônio público ou privado, desde que autorizado. A medida adverte que a intervenção artística não poderá fazer referências a marcas ou a produtos comerciais, nem conter referências ou mensagens de cunho pornográfico, racista, preconceituoso, ilegal ou ofensivo a grupos religiosos, étnicos ou culturais. Uma vez realizado o grafite, fica vedada qualquer ação que danifique a obra, em especial o seu apagamento.

VETO PARCIAL do PROJETO DE LEI nº 51/2017 (votação):

ADILÓ DIDOMENICO PTB Não

ALBERTO MENEGUZZI PSB Não

ALCEU THOMÉ PTB Não

ARLINDO BANDEIRA PP Não

CLAIR DE LIMA GIRARDI PSD Não

DENISE DA SILVA PESSÔA PT Não

EDI CARLOS PEREIRA DE SOUZA PSB Não

EDIO ELÓI FRIZZO PSB Não

EDSON DA ROSA MDB Não

ELISANDRO FIUZA REPUB Não

FELIPE GREMELMAIER MDB Não

FLÁVIO GUIDO CASSINA PTB Presente

GLADIS FRIZZO MDB Não

GUSTAVO LUIS TOIGO PDT Não

PAULA IORIS PSDB Não

PAULO FERNANDO PERICO MDB Não

RAFAEL BUENO PDT Não

RENATO DE OLIVEIRA NUNES PR Sim

RENATO JOSÉ FERREIRA DE OLIVEIRA PCdoB Não

RICARDO DANELUZ PDT Não

RODRIGO MOREIRA BELTRÃO PT Não

TATIANE FRIZZO SOLID Não

VELOCINO JOÃO UEZ PDT Não

12/12/2019 - 17:42
Assessoria de Imprensa
Câmara Municipal de Caxias do Sul

Editor(a) e Redator(a): Fábio Rausch - MTE 13.707

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