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Pessoas condenadas na Lei Maria da Penha poderão ser proibidas de nomeação em cargos públicos

A proposta da vereadora Denise Pessôa vale para a Administração Direta e Indireta do município


Pessoas condenadas na Lei Maria da Penha (11.340/2006) poderão ter vedadas a nomeação pela Administração Pública Direta e Indireta do município de Caxias do Sul, como prevê o projeto de lei 36/2019. De autoria da vereadora Denise Pessôa/PT, a matéria foi discutida na sessão ordinária desta quinta-feira (14/11). O texto retornará à pauta, para segunda discussão e votação. A própria autora já apresentou substitutivo para adequações técnicas, na redação inicial.

A medida envolve todos os cargos de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração, além de estágios. O impeditivo inicia-se com a condenação em decisão transitada em julgado e se estende até o comprovado cumprimento da pena.

14/11/2019 - 17:39
Assessoria de Imprensa
Câmara Municipal de Caxias do Sul

Editor(a) e Redator(a): Fábio Rausch - MTE 13.707

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