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Plenário caxiense avalia projeto de lei de diretrizes orçamentárias para 2020

A proposta é de autoria do Executivo e voltará para segunda discussão e votação final


Os vereadores caxienses analisam, nesta semana, o projeto de lei das diretrizes orçamentárias (LDO) para o exercício financeiro de 2020. O texto, que compõe o projeto de lei 95/2019 e passou em primeira discussão na sessão desta terça-feira (10/09), é de autoria do poder Executivo e retornará para segunda discussão e votação final. Há, ainda, duas mensagens retificativas (MR1/2019 e MR 2/2019), assinadas pelo prefeito Daniel Guerra/Republicanos, e que fazem adequações em dois itens da proposta.

Para o ano que vem, está prevista uma receita de R$ 2.245.669.520,59. A LDO de 2019 havia fixado R$ 2.057.893.647,60, enquanto que o orçamento para este ano foi de R$ 2.055.545.939,93.

Na plenária de hoje (10/09), o presidente da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Fiscalização e Controle Orçamentário, parlamentar Gustavo Toigo/PDT, leu o parecer do grupo favorável à matéria.

No resumo da programação orçamentária por órgãos, a proposição especifica: Legislativo (R$ 41.025.238,90), Executivo/Administração Direta (R$ 1.447.902.655,85), Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto/Samae (R$ 232.640.000,00), Instituto de Previdência e Assistência Municipal/IPAM Saúde (R$ 119.396.802,04), Fundação de Assistência Municipal/FAS (R$ 75.231.171,31), Instituto de Previdência e Assistência Municipal/IPAM Previdência (R$ 329.473.652,49). De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, os entes federativos precisam trabalhar sob o equilíbrio entre receitas e despesas. Ou seja, não gastarem além das próprias receitas.

Além do vereador-presidente Gustavo Toigo/PDT, fazem parte da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Fiscalização e Controle Orçamentário os vereadores Adiló Didomenico/PTB, Edio Elói Frizzo/PSB, Elisandro Fiuza/PRB e Paulo Périco/MDB.

10/09/2019 - 18:26
Assessoria de Imprensa
Câmara Municipal de Caxias do Sul

Editor(a) e Redator(a): Vania Espeiorin - MTE 9.861

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