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Atento às demandas da sociedade, o vereador Paulo Périco/MDB protocolou o projeto de lei que altera o artigo nº 4.371 de 8 de dezembro de 1995, que estabelece a exoneração do pagamento de tarifa quando houver falta de troco nos serviços do transporte coletivo urbano de Caxias do Sul.
A Lei determina que é direito do usuário do transporte coletivo o troco completo e, na falta deste, o passageiro deverá ser transportado gratuitamente. Conforme a redação do artigo, o usuário deverá apresentar ao cobrador o valor máximo de até R$10,00 (dez reais).
“Em que pese o sucesso da implantação da tarifa com cartão, não está eliminada a sistemática de pagamento por meio de moeda corrente, até porque não foi abolida a função de cobrador. É comum o usuário, no dia a dia, se defrontar com a ausência de troco quando efetua o pagamento da tarifa, oportunidade em que pode gerar conflitos. Sabendo dessa dificuldade, estamos sugerindo o aumento do valor máximo para R$ 20,00” comenta o parlamentar.