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Novos critérios de isenções de licenciamento ambiental são aprovados em plenário

A matéria promove alterações na Política Municipal do Meio Ambiente


O projeto de lei complementar 6/2017, por meio do qual o vereador Velocino Uez/PDT tenta prever critérios de isenções de licenciamento ambiental, obteve aprovação unânime na sessão ordinária desta terça-feira (03/09), sob a forma de substitutivo. A matéria havia sido aprovada na plenária de 14 de maio passado. Mas, por um equívoco de numeração na emenda ao substitutivo, esta terminou não apreciada. Hoje, a emenda também foi aprovada. O texto seguirá para a sanção do prefeito.

Velocino quer tornar isentos da solicitação de licenciamento ambiental e autorização, e não precisando apresentar documentação especificada em decreto que disciplina a movimentação de terras no município, os proprietários de terrenos urbanos, edificados ou não, que possuam meio-fio, e que vierem a fazer movimentações de terras, com o volume de até 100 metros cúbicos. A medida considera execução e pavimentação do passeio público e cercamento frontal do terreno.

A proposta também indica que os empreendimentos de porte isento não necessitam de protocolo de processo administrativo, solicitando documento de isenção da atividade, salvo os localizados totalmente, ou em parte, em Zona das Águas (ZA). O critério se baseia em legislação municipal específica e abrange espaços de área de preservação permanente (APP), quando autorizada atividade pela legislação ambiental vigente (baixo impacto ambiental, utilidade pública, interesse social, etc.).

Pela emenda modificativa, o artigo 33-A do substitutivo será com esta redação: “ficam isentos da solicitação de licenciamento ambiental e autorização os proprietários de terrenos urbanos edificados ou não, que possuam meio-fio, e que vierem a fazer movimentações de terras com o volume de até 100 metros cúbicos, para execução e pavimentação do passeio público e/ou cercamento frontal do terreno”.

EMENDA MODIFICATIVA 1/2018 AO SUBSTITUTIVO 2/2018 - PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 6/2017 (votação):

ADILÓ DIDOMENICO PTB Sim

ALBERTO MENEGUZZI PSB Sim

ALCEU THOMÉ PTB Sim

ARLINDO BANDEIRA PP Sim

CLAIR DE LIMA GIRARDI PSD Não Votou

DENISE DA SILVA PESSÔA PT Sim

EDI CARLOS PEREIRA DE SOUZA PSB Sim

EDIO ELÓI FRIZZO PSB Sim

EDSON DA ROSA MDB Sim

ELISANDRO FIUZA REPUB Sim

FELIPE GREMELMAIER MDB Sim

FLÁVIO GUIDO CASSINA PTB Presente

GLADIS FRIZZO MDB Sim

GUSTAVO LUIS TOIGO PDT Sim

PAULA IORIS PSDB Não Votou

PAULO FERNANDO PERICO MDB Sim

RAFAEL BUENO PDT Sim

RENATO DE OLIVEIRA NUNES PR Sim

RENATO JOSÉ FERREIRA DE OLIVEIRA PCdoB Sim

RICARDO DANELUZ PDT Sim

RODRIGO MOREIRA BELTRÃO PT Não Votou

TATIANE FRIZZO SOLID Não Votou

VELOCINO JOÃO UEZ PDT Sim

SUBSTITUTIVO 2/2018 - PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 6/2017 (votação):

ADILÓ DIDOMENICO PTB Sim

ALBERTO MENEGUZZI PSB Sim

ALCEU THOMÉ PTB Sim

ARLINDO BANDEIRA PP Sim

CLAIR DE LIMA GIRARDI PSD Não Votou

DENISE DA SILVA PESSÔA PT Sim

EDI CARLOS PEREIRA DE SOUZA PSB Sim

EDIO ELÓI FRIZZO PSB Sim

EDSON DA ROSA MDB Sim

ELISANDRO FIUZA REPUB Sim

FELIPE GREMELMAIER MDB Sim

FLÁVIO GUIDO CASSINA PTB Presente

GLADIS FRIZZO MDB Sim

GUSTAVO LUIS TOIGO PDT Sim

PAULA IORIS PSDB Não Votou

PAULO FERNANDO PERICO MDB Sim

RAFAEL BUENO PDT Sim

RENATO DE OLIVEIRA NUNES PR Sim

RENATO JOSÉ FERREIRA DE OLIVEIRA PCdoB Sim

RICARDO DANELUZ PDT Sim

RODRIGO MOREIRA BELTRÃO PT Não Votou

TATIANE FRIZZO SOLID Não Votou

VELOCINO JOÃO UEZ PDT Sim

03/09/2019 - 16:52
Assessoria de Imprensa
Câmara Municipal de Caxias do Sul

Editor(a) e Redator(a): Fábio Rausch - MTE 13.707

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