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Promulgada lei de Meneguzzi que obriga publicação de atos de pessoal do poder público no Diário Oficial Eletrônico de Caxias

Executivo havia alegado vício de origem da proposta e geração de despesas ao município


O presidente da Câmara Municipal de Caxias do Sul, vereador Flavio Cassina/PTB promulgou, na tarde desta sexta-feira (09/08), a Lei 8.415/2019. De autoria do vereador Alberto Meneguzzi/PSB, a proposta obriga a publicação dos atos relativos aos servidores públicos do Poder Executivo, administração indireta, empresa controlada e do Legislativo no Diário Oficial Eletrônico.

Segundo a Lei, os todo e qualquer ato, como nomeação, exoneração, relotação e férias, dentre outros, somente terão validade jurídica mediante publicação no Diário Oficial Eletrônico. O documento acrescenta que o regramento se estende aos servidores públicos de provimento efetivo, em Função Gratificada (FG) ou em Cargo em Comissão (CC). A proposta havia sido aprovada por unanimidade em 13 de junho deste ano e foi vetada pelo prefeito. O Executivo justificou vício de origem e geração de despesas ao município. Na sessão de 1º de agosto, os vereadores derrubaram o veto.

Para Meneguzzi, a nova Lei tem o simples objetivo de dar transparência às ações do poder público no emprego do dinheiro que é da população, o que deve ser feito com responsabilidade. “As pessoas têm o direito de acompanhar a vida funcional dos servidores como forma de preservar o próprio servidor e o poder público. Precisamos publicar essas informações de forma rápida, a um ou dois cliques do cidadão ou da imprensa. O Diário Oficial Eletrônico é um grande veículo e porta-voz dessa transparência. E que os cidadãos nos ajudem a fiscalizar”, salienta o vereador.

A Lei entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial Eletrônico, o que deve acontecer na segunda-feira.

09/08/2019 - 16:31
Gabinete do Vereador Alberto Meneguzzi
Câmara Municipal de Caxias do Sul

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