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Prefeitura deverá publicar no site prestação de contas de conveniadas

Sugestão protocolada pelo vereador Velocino Uez/PDT contou com a aprovação dos parlamentares e segue para sanção ou veto do Executivo


O município de Caxias do Sul terá de publicar no site oficial prestação de contas de instituições ou entidades conveniadas, caso o projeto de lei (PL) 95/2018 for sancionado. Na sessão ordinária da Câmara Municipal desta quinta-feira (08/08), a proposta foi aprovada pela unanimidade dos parlamentares. Agora, segue para apreciação do poder Executivo.

Protocolado pelo vereador Velocino Uez/PDT, o PL 95/2018 estabelece que essa publicação deverá ser feita mensalmente, permitindo ampla publicidade acerca da aplicação de recursos públicos recebidos por entidades ou instituições através de convênios. Tais dados e informações, após disponibilizados no site oficial, deverão ser veiculados, permitindo a ampla consulta, orienta o texto.

Além disso, o projeto ressalta que, para permitir à população a localização de qualquer dado ou informação de interesse público, conforme o disposto, o site deverá disponibilizar mecanismo eficiente de busca e linguagem acessível a todos.

Há, ainda, uma emenda modificativa que suprime dois termos do projeto original, os quais se referem à disponibilidade do conteúdo por tempo indeterminado no site. Essa emenda também contou com o aval unânime do Parlamento municipal.

“A presente proposição visa dar publicidade às informações relativas à gestão pública, e tem por intuito ampliar a comunicação entre a população e a administração municipal”, argumenta o vereador Velocino Uez/PDT, na exposição de motivos do projeto.

O parlamentar lembra que a publicidade é um dos princípios norteadores da administração pública. Acrescenta, ainda, a vigência de norma legal que exige a publicação em órgão oficial a fim de dar eficácia a todos os atos administrativos e dar transparência aos programas executados pela administração para que todas as pessoas possam acompanhar a realização dos serviços.

O pedetista cita pontualmente a Constituição Federal (artigo 37) e a lei federal 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), e salienta que o PL 95/2018 vem para regulamentar o que já seria obrigação do poder público. “É uma regulamentação, pois, quando o dinheiro é bem gasto, a população aplaude, mas ela precisa ser informada. Esclarecimentos, às vezes, são difíceis, mas nunca demais. Publicar o todo é o que interessa. Por exemplo: a prestação e contas da UPA (Unidade de Pronto Atendimento) a comunidade tem de saber”, defende Velocino.

 

DELIBERAÇÃO SOBRE EMENDA MODIFICATIVA 1/2018 - PROJETO DE LEI Nº 95/2018

Vereador - Partido - Voto

ADILÓ DIDOMENICO PTB Sim

ALBERTO MENEGUZZI PSB Sim

ALCEU THOMÉ PTB Sim

ARLINDO BANDEIRA PP Sim

CLAIR DE LIMA GIRARDI PSD Sim

DENISE DA SILVA PESSÔA PT Sim

EDI CARLOS PEREIRA DE SOUZA PSB Sim

EDIO ELÓI FRIZZO PSB Sim

EDSON DA ROSA MDB Sim

ELISANDRO FIUZA PRB Ausente

FELIPE GREMELMAIER MDB Sim

FLÁVIO GUIDO CASSINA PTB Presente

GLADIS FRIZZO MDB Ausente

GUSTAVO LUIS TOIGO PDT Sim

PAULA IORIS PSDB Sim

PAULO FERNANDO PERICO MDB Sim

RAFAEL BUENO PDT Sim

RENATO DE OLIVEIRA NUNES PR Sim

RENATO JOSÉ FERREIRA DE OLIVEIRA PCdoB Sim

RICARDO DANELUZ PDT Sim

RODRIGO MOREIRA BELTRÃO PT Sim

TATIANE FRIZZO SD Sim

VELOCINO JOÃO UEZ PDT Sim

 

DELIBERAÇÃO SOBRE O PROJETO DE LEI nº 95/2018

Vereador – Partido - Voto

ADILÓ DIDOMENICO PTB Sim

ALBERTO MENEGUZZI PSB Sim

ALCEU THOMÉ PTB Sim

ARLINDO BANDEIRA PP Sim

CLAIR DE LIMA GIRARDI PSD Sim

DENISE DA SILVA PESSÔA PT Sim

EDI CARLOS PEREIRA DE SOUZA PSB Sim

EDIO ELÓI FRIZZO PSB Sim

EDSON DA ROSA MDB Sim

ELISANDRO FIUZA PRB Ausente

FELIPE GREMELMAIER MDB Sim

FLÁVIO GUIDO CASSINA PTB Presente

GLADIS FRIZZO MDB Ausente

GUSTAVO LUIS TOIGO PDT Sim

PAULA IORIS PSDB Sim

PAULO FERNANDO PERICO MDB Sim

RAFAEL BUENO PDT Sim

RENATO DE OLIVEIRA NUNES PR Sim

RENATO JOSÉ FERREIRA DE OLIVEIRA PCdoB Sim

RICARDO DANELUZ PDT Sim

RODRIGO MOREIRA BELTRÃO PT Não Votou

TATIANE FRIZZO SD Sim

VELOCINO JOÃO UEZ PDT Sim

08/08/2019 - 12:46
Assessoria de Imprensa
Câmara Municipal de Caxias do Sul

Editor(a) e Redator(a): Vania Espeiorin - MTE 9.861

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