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Legislativo promulga lei em benefício a idosos

Instituições de Longa Permanência para Idosos agora devem respeitar normas e padrões em Caxias do Sul


As Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs) agora devem respeitar normas e padrões de funcionamento em Caxias do Sul. Para isso, o presidente da Câmara Municipal, Flávio Cassina/PTB promulgou nesta quarta-feira (19/06) o projeto de lei municipal da Comissão do Idoso que havia sido vetado em maio pelo prefeito Daniel Guerra/PRB.

Pela legislação, enquadram-se como ILPIs pousadas, casas geriátricas, lares e demais instituições que se destinem a abrigar, de forma coletiva, pessoas com ou mais de 60 anos em atendimento integral por tempo indeterminado.

A lei determina que as ILPIs respeitem os direitos dos idosos, preservando sua identidade e privacidade, assegurando ambiente de respeito e dignidade, e favoreça o desenvolvimento de atividades conjuntas com pessoas de outras gerações.

Também prevê o incentivo da participação da família e da comunidade na atenção ao idoso residente, desenvolvimento de atividades que estimulem a autonomia dos idosos, bem como atividades físicas, recreativas e culturais.

O texto determina ainda que as instituições desenvolvam atividades e rotinas para prevenir e coibir violência e discriminação contra os residentes. Conforme a nova legislação, o dirigente de ILPI responderá civil e criminalmente pelos atos que praticar em detrimento do idoso.

De acordo com a lei, as instituições deverão ter contrato escrito de prestação de serviços com o idoso ou curador, especificando o tipo de atendimento e os serviços oferecidos, com os respectivos preços. Cabe ainda às ILPIs fornecer alimentação, observar vestuário adequado, oferecer instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade, higiene, salubridade e segurança.

Quanto à documentação do interno, a instituição deverá manter arquivo em que conste a data e as circunstâncias do atendimento, o nome do idoso, do responsável e dos parentes com os respectivos endereços, relação de pertences, valor das contribuições, suas eventuais alterações e demais dados que possibilitem a identificação e individualização do atendimento.

Caberá ao Poder Executivo estabelecer prazo razoável, de acordo com o porte de cada ILPI, para adequação às exigências estabelecidas na nova lei. Além do presidente do Legislativo, Flávio Cassina, participaram do ato de promulgação da lei o presidente da Comissão do Idoso, Felipe Gremelmaier/MDB, e os ex-presidentes do grupo parlamentar Gladis Frizzo/MDB e Kiko Girardi/PSD.

 

*Texto: Clever Moreira

19/06/2019 - 14:05
Assessoria de Imprensa
Câmara Municipal de Caxias do Sul


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