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Derrubado veto do prefeito a uma denominação de área pública no Desvio Rizzo

O projeto de lei, da vereadora Gladis Frizzo, quer homenagear o falecido agricultor Jorge Marco Dani


Por maioria (17 X 1), na sessão ordinária desta terça-feira (18/06), foi derrubado o veto total do prefeito municipal ao projeto de lei 170/2018. De autoria da vereadora Gladis Frizzo/MDB, a matéria tenta denominar área pública do Bairro Desvio Rizzo com o nome do falecido agricultor Jorge Marco Dani. O espaço conta com campo de futebol.

Agora, como consequência da derrubada do veto, o PL 170/2018 retornará para a promulgação do prefeito Guerra, em 48 horas. Se ele não o fizer, caberá ao presidente da Câmara Municipal de Caxias do Sul, vereador Flavio Cassina, promulgar o texto, tornando-o lei municipal, também no prazo de dois dias.

Nas razões do veto, Guerra alegou que a proposta, na ótica dele, seria inconstitucional por afrontar o princípio do interesse público. “Não está nas diretrizes da atual Administração denominar áreas com nomes de pessoas físicas póstumas, adotando-se como padrão utilizar o nome da localidade”, ponderou o prefeito. Gladis, no entanto, contrapôs que a interpretação do chefe do Executivo desrespeita a história dos moradores da região do Rizzo.

VETO TOTAL do PROJETO DE LEI nº 170/2018 (votação):

ADILÓ DIDOMENICO PTB Não

ALBERTO MENEGUZZI PSB Não

ALCEU THOMÉ PTB Não

ARLINDO BANDEIRA PP Não Votou

CLAIR DE LIMA GIRARDI PSD Não

DENISE DA SILVA PESSÔA PT Não

EDI CARLOS PEREIRA DE SOUZA PSB Não

EDIO ELÓI FRIZZO PSB Não

EDSON DA ROSA MDB Não Votou

ELISANDRO FIUZA PRB Não

FELIPE GREMELMAIER MDB Não

FLÁVIO GUIDO CASSINA PTB Não Votou

GLADIS FRIZZO MDB Não

GUSTAVO LUIS TOIGO PDT Não

PAULA IORIS PSDB Presente

PAULO FERNANDO PERICO MDB Não

RAFAEL BUENO PDT Não

RENATO DE OLIVEIRA NUNES PR Sim

RENATO JOSÉ FERREIRA DE OLIVEIRA PCdoB Não

RICARDO DANELUZ PDT Não

RODRIGO MOREIRA BELTRÃO PT Não Votou

TATIANE FRIZZO SD Não

VELOCINO JOÃO UEZ PDT Não

18/06/2019 - 16:30
Assessoria de Imprensa
Câmara Municipal de Caxias do Sul

Editor(a) e Redator(a): Fábio Rausch - MTE 13.707

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