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Instalação de caixa coletora para remédios vencidos poderá ser obrigatória em farmácias

Sugerida pelo vereador Velocino Uez/PDT, para valer, a matéria precisa agora da sanção do Executivo


O projeto de lei complementar (PLC 40/2017), que obriga farmácias a instalarem caixa coletora para remédios vencidos, recebeu aprovação unânime do plenário, na sessão ordinária desta terça-feira (11/06), no Parlamento caxiense. De autoria do vereador Velocino Uez/PDT, a matéria segue para sanção ou veto do Executivo municipal. O texto continha uma emenda modificativa (EM 1-2018), a qual também foi acolhida, alterando apenas um verbo do parágrafo primeiro.

O PLC acrescenta artigo 95-A ao Capítulo II do Título IV, da Lei Complementar nº 377, de 22 de dezembro de 2010, que é o Código de Posturas do Município. O objetivo é que farmácias, drogarias e estabelecimentos que comercializam medicamentos coloquem em seu interior caixa coletora para o público em geral depositar fármacos fora da validade. Esse material coletado poderá ser remetido aos fabricantes, distribuidores, importadores ou aos órgãos competentes, sugere a proposta.

Na apreciação de hoje (11/06), Uez e o vereador Elisandro Fiuza/PRB abordaram sobre um projeto semelhante proposto no âmbito do Estado pela deputada estadual Fran Somensi/PRB. É a chamada Farmácia Solidária, que, além da coleta, sugere o reaproveitamento de remédios que estiverem dentro do prazo de validade. Os parlamentares Alceu Thomé/PTB e Rafael Bueno/PDT também elogiaram Uez pelo propósito da iniciativa. Bueno ainda citou que os Clubes de Mães já efetuam procedimento parecido, que é de coleta de fármacos e encaminhamento a quem precisa, quando estiver dentro da validade. O pedetista cobrou do Executivo o fato de, conforme ele, estarem em falta medicação no Centro Especializado de Saúde. Por fim, Bueno sugeriu ao prefeito Daniel Guerra/PRB destinar antibióticos que estariam para vencer a unidades que precisam, como hospitais, por exemplo.

Caso a matéria virar lei, o descumprimento do disposto acima poderá gerar penalidades estabelecidas nos incisos I e II do artigo 94 da mesma lei complementar. O inciso I prevê multa no valor de três valores de referência municipal (VRMs) – cada unidade está hoje em R$ 33,64. Já o inciso II trata da reincidência e define que, persistindo a infração, decorridos 30 dias úteis da aplicação da primeira multa, será aplicada nova multa, agora no valor de cinco VRMs.

Na exposição de motivos, Uez ressalta que a proposição busca facilitar o descarte adequado de medicamentos vencidos e evitar que a população mantenha medicamentos sem condições de uso em casa.

“Nem sempre os medicamentos com prazo de validade expirado têm o fim adequado. Muitas vezes, ficam armazenados nas residências, podendo ser ingeridos acidentalmente ou de forma equivocada e causar intoxicações. O descarte no lixo comum, em pias e vasos sanitários não é uma boa opção, pois o resíduo vai parar em aterros, lixões, estações de tratamento de água/esgoto, água ou solo, contaminando o meio ambiente e trazendo riscos a pessoas que venham manusear esse material”, observa o Velocino Uez, na exposição de motivos.

 

DELIBERAÇÃO SOBRE PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 40/2017

Vereador - Partido - Voto

ADILÓ DIDOMENICO PTB Sim

ALBERTO MENEGUZZI PSB Sim

ALCEU THOMÉ PTB Sim

ARLINDO BANDEIRA PP Sim

CLAIR DE LIMA GIRARDI PSD Sim

DENISE DA SILVA PESSÔA PT Não Votou

EDI CARLOS PEREIRA DE SOUZA PSB Sim

EDIO ELÓI FRIZZO PSB Sim

EDSON DA ROSA MDB Sim

ELISANDRO FIUZA PRB Sim

FELIPE GREMELMAIER MDB Sim

FLÁVIO GUIDO CASSINA PTB Ausente

GLADIS FRIZZO MDB Sim

GUSTAVO LUIS TOIGO PDT Sim

PAULA IORIS PSDB Presente

PAULO FERNANDO PERICO MDB Sim

RAFAEL BUENO PDT Sim

RENATO DE OLIVEIRA NUNES PR Sim

RENATO JOSÉ FERREIRA DE OLIVEIRA PCdoB Sim

RICARDO DANELUZ PDT Sim

RODRIGO MOREIRA BELTRÃO PT Não Votou

TATIANE FRIZZO SD Sim

VELOCINO JOÃO UEZ PDT Sim
 

DELIBERAÇÃO SOBRE A EMENDA MODIFICATIVA 1/2018 - PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 40/2017

Vereador - Partido - Voto

ADILÓ DIDOMENICO PTB Sim

ALBERTO MENEGUZZI PSB Sim

ALCEU THOMÉ PTB Sim

ARLINDO BANDEIRA PP Sim

CLAIR DE LIMA GIRARDI PSD Sim

DENISE DA SILVA PESSÔA PT Não Votou

EDI CARLOS PEREIRA DE SOUZA PSB Sim

EDIO ELÓI FRIZZO PSB Sim

EDSON DA ROSA MDB Sim

ELISANDRO FIUZA PRB Sim

FELIPE GREMELMAIER MDB Sim

FLÁVIO GUIDO CASSINA PTB Ausente

GLADIS FRIZZO MDB Sim

GUSTAVO LUIS TOIGO PDT Sim

PAULA IORIS PSDB Presente

PAULO FERNANDO PERICO MDB Sim

RAFAEL BUENO PDT Sim

RENATO DE OLIVEIRA NUNES PR Sim

RENATO JOSÉ FERREIRA DE OLIVEIRA PCdoB Sim

RICARDO DANELUZ PDT Sim

RODRIGO MOREIRA BELTRÃO PT Não Votou

TATIANE FRIZZO SD Sim

VELOCINO JOÃO UEZ PDT Sim

 

11/06/2019 - 13:37
Assessoria de Imprensa
Câmara Municipal de Caxias do Sul

Editor(a) e Redator(a): Vania Espeiorin - MTE 9.861

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