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Câmara aprova a proibição de fumar em locais fechados, mas faculta a criação de fumódromos

Após intensa discussão, a maioria decidiu que, em caso de infração, usuários e proprietários serão punidos


Por maioria de votos (14X1), na sessão desta quarta-feira (08), a Câmara Municipal de Caxias do Sul aprovou a proibição de fumar em recintos coletivos fechados, tanto públicos quanto privados. Os vereadores facultaram, porém, a criação de espaços específicos a fumantes, contanto que haja soluções técnicas para garantir a exaustão da fumaça. Trata-se dos chamados fumódromos. O texto prevê multa de 30 VRMs (valores de referência municipal) para o indivíduo que infringir a regra. Cada VRM corresponde a R$ 19,37. Se o usuário não assumir a multa, em segunda instância, ela passa para a responsabilidade do proprietário do estabelecimento onde tiver ocorrido a infração.

Entre os argumentos dos parlamentares, esteve a intenção de garantir direitos equânimes a fumantes e não-fumantes. Mesmo assim, com posição totalmente contrária ao uso do cigarro, o vereador Renato Nunes/PRB não acatou a preferência dos colegas. Amanhã, o texto voltará à pauta para aprovação do parecer de redação final. Depois de enviado ao Executivo, o prefeito tem 15 dias úteis para se manifestar pela sanção ou pelo veto ao projeto de lei.

Sob a forma de substitutivo, proposto por Elói Frizzo/PSB e Geni Peteffi/PMDB, a matéria aprovada visou a adequar o projeto inicial, de Vinicius Ribeiro/PDT, às legislações federal e estadual vigentes, de mesmo teor.

De acordo com Gustavo Toigo/PDT, presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação da Casa, que assinou substitutivo anterior ao aprovado, Caxias avança, ao preconizar penalidades aos infringentes à lei e abrir espaço para ações de fiscalização. Destacou, ainda, que, em lugar algum do país, existe aplicação de multa ao fumante, mas, apenas, aos estabelecimentos onde ocorra a irregularidade. É uma forma de respeitar os que não fumam, observou.

Para Ari Dallegrave/PMDB, ao multar o fumante, a Câmara propõe uma inovação positiva. Ele apenas divergiu com relação ao artigo 5º do substitutivo aprovado. O dispositivo reduz a multa em 50%, se a infração for cometida em local impróprio, no interior de estabelecimentos que já contem com área específica para fumantes. Neste caso, está correto reduzir a penalidade ao proprietário. Mas, de certo modo, o usuário acaba beneficiado, ponderou. Sensível, a vereadora Geni, que assina o substitutivo, aceitou a sugestão e disse que corrigirá a redação desse item.

Na sequência, Alaor de Oliveira/PMDB lembrou que não seria necessário legislações do gênero, caso houvesse maior conscientização da sociedade quanto aos malefícios do cigarro. Comentário este que recebeu concordância do colega Mauro Pereira/PMDB. Ele referiu já existirem locais onde há placas fixadas em paredes, indicando a proibição determinada pela lei federal, de igual teor.

Autor do primeiro projeto de lei tratando desse assunto, sobre o qual recaíram os substitutivos, Vinicius Ribeiro/PDT lembrou que, em fevereiro de 2008, quando protocolou o seu texto, ainda não estavam em vigor as determinações federal e estadual. Ressaltou que as pessoas precisam compreender os prejuízos de se fumar junto àqueles que não praticam o mesmo ato.

08/12/2010 - 22:08
Assessoria de Comunicação
Câmara de Vereadores de Caxias do Sul


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