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Câmara analisa o aumento da punição para o som excessivo

Valor das multas para esse tipo de infração, em áreas públicas, poderá ser triplicado


Foi apresentado, em primeira discussão, na sessão desta terça-feira (07), o projeto de lei, proposto pelo vereador Renato Nunes/PRB, que altera, na Lei da Política Municipal do Meio Ambiente, os valores das multas aplicadas em infrações decorrentes de poluição sonora. A legislação vigente determina que, em zonas residenciais, o índice máximo de som seja de 60 decibéis no período diurno e de 55 decibéis durante a noite. Em zonas industriais, o volume máximo permitido é de 70 decibéis ao dia e de 60 decibéis à noite.

As alterações na lei, apontadas pelo vereador, referem-se à revisão dos valores das multas para mais. Atualmente, elas variam de 30 a 1 mil valores de referência municipal (VRMs). O projeto retornará ao Plenário para votação. Se aprovado, o valor triplicará para 90 e 3 mil VRMs. Cada VRM equivale a R$ 19,37.

Nunes defende que, como a poluição sonora, produzida em espaços públicos, vem aumentando, não dá para prosseguir com as multas brandas, de lei atual, para esse tipo de infração.

07/12/2010 - 22:30
Assessoria de Comunicação
Câmara de Vereadores de Caxias do Sul


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