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Aprovada a obrigação do registro imediato de recém-nascidos com Down

A proposta é do ex-vereador Adriano Bressan e se direciona a órgãos que atendem pessoas com deficiência


Obrigar a comunicação imediata de recém-nascidos com Síndrome de Down é o objetivo do projeto de lei complementar 35/2017, assinado pelo ex-vereador Adriano Bressan e aprovado por unanimidade, na sessão ordinária desta terça-feira (26/02). Os hospitais teriam que proceder ao registro junto aos órgãos que desenvolvem atividades com pessoas com deficiência. O texto seguirá para a sanção do prefeito municipal.

A proposta mexe no Código de Posturas do Município (lei complementar 377/2010). Na justificativa, o autor salientou a intenção de impedir o diagnóstico tardio e o desconhecimento prévio dos recém-nascidos e crianças com Síndrome de Down.

Se a matéria for sancionada pelo chefe do Executivo, estão previstas penalidades ao estabelecimento de saúde que a descumprir: advertência por escrito; pagamento de multa de 200 valores de referência municipal (VRM) e o dobro, na reincidência. Cada VRM corresponde a R$ 33,64. No que a lei entrar em vigor, os hospitais terão 90 dias para se adequarem à legislação.

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 35/2017 (votação):

ADILÓ DIDOMENICO PTB Ausente

ALBERTO MENEGUZZI PSB Sim

ALCEU THOMÉ PTB Sim

ARLINDO BANDEIRA PP Sim

CLAIR DE LIMA GIRARDI PSD Sim

DENISE DA SILVA PESSÔA PT Sim

EDI CARLOS PEREIRA DE SOUZA PSB Sim

EDIO ELÓI FRIZZO PSB Sim

EDSON DA ROSA MDB Sim

ELISANDRO FIUZA PRB Sim

FELIPE GREMELMAIER MDB Sim

FLÁVIO GUIDO CASSINA PTB Presente

GLADIS FRIZZO MDB Sim

GUSTAVO LUIS TOIGO PDT Sim

PAULA IORIS PSDB Sim

PAULO FERNANDO PERICO MDB Sim

RAFAEL BUENO PDT Sim

RENATO JOSÉ FERREIRA DE OLIVEIRA PCdoB Sim

RICARDO DANELUZ PDT Não Votou

RODRIGO MOREIRA BELTRÃO PT Não Votou

TATIANE FRIZZO SD Sim

TIBIRIÇÁ VIANNA MAINERI PRB Sim

VELOCINO JOÃO UEZ PDT Sim

26/02/2019 - 14:07
Assessoria de Imprensa
Câmara Municipal de Caxias do Sul

Editor(a) e Redator(a): Fábio Rausch - MTE 13.707

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