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Acatado veto do prefeito à sinalização e à inscrição em contêineres de entulhos

De autoria do vereador Paulo Périco, o projeto buscava garantir segurança em vias e passeios públicos


Terminou arquivado, no Legislativo caxiense, o projeto de lei complementar 23/2017, que previa a sinalização e a inscrição em contêineres. A matéria era de autoria do vereador Paulo Périco/MDB. Na sessão ordinária desta terça-feira (26/02), por maioria (17 X 3), foi aprovado o veto total do prefeito municipal à proposta. Conforme Daniel Guerra, a medida teria vício de iniciativa, ao tentar deliberar sobre assunto de competência exclusiva do poder Executivo.

A proposição chegou a ter substitutivo e envolvia suportes utilizados para o recolhimento de entulhos, sobras de materiais de construção ou poda de árvores, colocados em vias ou passeios públicos. Com isso, o parlamentar justificou a intenção de garantir maior segurança, nos espaços.

As regras tentaram alterar o item relativo aos contêineres, na lei complementar 377/2010 (Código de Posturas do Município). Com isso, haveria pintura em esmalte sintético, na cor amarelo vivo, em toda a sua extensão. Também havia outros detalhamentos, definições de medidas dos suportes a serem utilizados e multas, se a medida tivesse se tornado lei.

VETO TOTAL do PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 23/2017 (votação):

ADILÓ DIDOMENICO PTB Ausente

ALBERTO MENEGUZZI PSB Sim

ALCEU THOMÉ PTB Sim

ARLINDO BANDEIRA PP Sim

CLAIR DE LIMA GIRARDI PSD Não

DENISE DA SILVA PESSÔA PT Sim

EDI CARLOS PEREIRA DE SOUZA PSB Sim

EDIO ELÓI FRIZZO PSB Não

EDSON DA ROSA MDB Sim

ELISANDRO FIUZA PRB Sim

FELIPE GREMELMAIER MDB Não

FLÁVIO GUIDO CASSINA PTB Presente

GLADIS FRIZZO MDB Sim

GUSTAVO LUIS TOIGO PDT Sim

PAULA IORIS PSDB Sim

PAULO FERNANDO PERICO MDB Sim

RAFAEL BUENO PDT Sim

RENATO JOSÉ FERREIRA DE OLIVEIRA PCdoB Sim

RICARDO DANELUZ PDT Sim

RODRIGO MOREIRA BELTRÃO PT Não Votou

TATIANE FRIZZO SD Sim

TIBIRIÇÁ VIANNA MAINERI PRB Sim

VELOCINO JOÃO UEZ PDT Sim

26/02/2019 - 12:09
Assessoria de Imprensa
Câmara Municipal de Caxias do Sul

Editor(a) e Redator(a): Fábio Rausch - MTE 13.707

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