Voltar para a tela anterior.

Discutida a obrigação do registro imediato de recém-nascidos com Down

A proposta é do ex-vereador Adriano Bressan e se direciona a órgãos que atendem pessoas com deficiência


Obrigar a comunicação imediata de recém-nascidos com Síndrome de Down é o objetivo do projeto de lei complementar 35/2017, assinado pelo ex-vereador Adriano Bressan e discutido na sessão ordinária desta quinta-feira (21/02). Os hospitais teriam que proceder ao registro junto aos órgãos que desenvolvem atividades com pessoas com deficiência. O texto retornará à pauta, para segunda discussão e votação.

A proposta mexe no Código de Posturas do Município (lei complementar 377/2010). Na justificativa, o autor salientou a intenção de impedir o diagnóstico tardio e o desconhecimento prévio dos recém-nascidos e crianças com Síndrome de Down.

Se a matéria for aprovada em plenário e sancionada pelo prefeito municipal, estão previstas penalidades ao estabelecimento de saúde que a descumprir: advertência por escrito; pagamento de multa de 200 valores de referência municipal (VRM) e o dobro, na reincidência. Cada VRM corresponde a R$ 33,64. No que a lei entrar em vigor, os hospitais terão 90 dias para se adequarem à legislação.

21/02/2019 - 11:47
Assessoria de Imprensa
Câmara Municipal de Caxias do Sul

Editor(a) e Redator(a): Fábio Rausch - MTE 13.707

Ir para o topo