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Arquivado projeto que proíbe logomarcas que identifiquem administrações municipais em Caxias

Elaborado pela CCJL, o parecer pela inconstitucionalidade da proposta foi acatado pela maioria dos parlamentares


Por maioria de votos (11X10), o plenário da Câmara Municipal acatou o parecer pela inconstitucionalidade do projeto de lei (PL) nº 10/2017, de autoria do vereador Arlindo Bandeira/PP. A votação foi realizada na sessão ordinária desta terça-feira (19/06). O parecer foi dado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação (CCJL) e agora o PL será arquivado.

A proposta tentava proibir, no âmbito de Caxias do Sul, o uso de logomarcas, slogans, cores e quaisquer outros símbolos que identifiquem gestão ou períodos administrativos em veículos, materiais escolares, documentos oficiais e materiais impressos próprios.

Bandeira destacou que é um projeto simples, que considera a economia com os gastos de impressos, já que eles passariam a ser sempre os mesmos, independentemente das mudanças de governo. Edi Carlos Pereira de Souza/PSB destacou que outros municípios já têm o mesmo projeto e pediu pela derrubada do parecer de inconstitucionalidade.

O debate sobre o assunto se prolongou e o tema dividiu os parlamentares. Paulo Périco/PMDB lembrou da importância da construção de uma marca da cidade de Caxias do Sul e de municípios que, segundo ele, sabem utilizar estratégias de marketing para atração de turistas e outras atividades econômicas. “É um direito do poder Executivo de fazer ou não a sua logomarca”, acrescentou.

Na mesma linha de Périco, Ricardo Daneluz/PDT salientou que falta o amadurecimento das administrações. Gustavo Toigo/PDT lembrou também que o gestor precisa dispor de ferramentas para impulsionar determinadas políticas. “Não se pode engessar uma administração”, concluiu.

Ainda a favor do parecer, Rafael Bueno/PDT deu ênfase ao significado e à simbologia que carrega um slogan. Rodrigo Beltrão/PT disse entender que o governo precisa ter sua identidade e o que não pode ter é desperdício do dinheiro público. Em concordância, Felipe Gremelmaier/PMDB acrescentou que encara a divulgação da cidade como um investimento por parte do município e não um custo. Flávio Cassina/PTB reiterou que, em 2005, havia material da administração anterior e nada foi jogado fora, enquanto Edson da Rosa/PMDB acrescentou que uma logomarca pode ser uma alavanca de desenvolvimento institucional.

Além de Bandeira e Edi Carlos, os vereadores Renato Oliveira/PCdoB, Adiló Didomenico/PTB, Renato Nunes/PR e Chico Guerra/PRB se manifestaram contrários ao parecer de inconstitucionalidade. Adiló comentou sobre material da Companhia de Desenvolvimento de Caxias do Sul (Codeca) com logomarca de outra administração. “Tivemos que usar durante dois anos para gastar o estoque de uniforme que tinha lá”, contou.

Nunes parabenizou Bandeira pela proposta e disse que o que precisa ter é o símbolo oficial do município, sem logomarcas de administrações. Pelo mesmo caminho, Chico Guerra destacou que o uso de logomarca por parte de uma administração municipal pode visar promover partidos às custas de dinheiro público.

 

PARECER PELA INCONSTITUCIONALIDADE do PROJETO DE LEI nº 10/2017 (votação):

Vereador – Partido - Voto

ADILÓ DIDOMENICO PTB Não

ALBERTO MENEGUZZI PSB Presente

ALCEU THOMÉ PTB Não

ARLINDO BANDEIRA PP Não

CLAIR DE LIMA GIRARDI PSD Não

DENISE DA SILVA PESSÔA PT Não Votou

EDI CARLOS PEREIRA DE SOUZA PSB Não

EDSON DA ROSA PMDB Sim

FELIPE GREMELMAIER PMDB Sim

FLÁVIO GUIDO CASSINA PTB Sim

FRANCISCO ANTÔNIO GUERRA PRB Não

GLADIS FRIZZO PMDB Não

GUSTAVO LUIS TOIGO PDT Sim

NERI ANDRADE PEREIRA JUNIOR SD Sim

PAULA IORIS PSDB Sim

PAULO FERNANDO PERICO PMDB Sim

RAFAEL BUENO PDT Sim

RENATO DE OLIVEIRA NUNES PR Não

RENATO JOSÉ FERREIRA DE OLIVEIRA PCdoB Não

RICARDO DANELUZ PDT Sim

RODRIGO MOREIRA BELTRÃO PT Sim

VELOCINO JOÃO UEZ PDT Sim

WAGNER PETRINI PSB Não

19/06/2018 - 15:09
Assessoria de Imprensa
Câmara Municipal de Caxias do Sul

Editor(a): Vania Espeiorin - MTE 9.861
Redator(a): Franciele Masochi Lorenzett

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