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Por unanimidade, na sessão ordinária desta terça-feira (12/06), foi aprovado o substitutivo 1/2018 do projeto de lei complementar 9/2017, que amplia multas a quem cometer atos de pichação. De autoria do vereador Paulo Perico/PMDB, a proposta também exclui das punições a arte do grafite, desde que possua o objetivo de valorizar o patrimônio público ou privado. Agora, o texto seguirá para a sanção do prefeito municipal.
As alterações incidem nos artigos 182, 183 e 185 do Código de Posturas do Município (lei complementar 377/2010). Pelo substitutivo, o parlamentar faz correções na redação inicial da matéria.
Perico propõe que a multa por pichação saia de dez valores de referência municipal (VRM) para 150 VRM, alcançando R$ 4.827,00. Especifica que a aplicação da penalização independe das sanções penais cabíveis e da obrigação de indenizar os danos de ordem material e moral ocasionados.
A matéria dispõe que, se o ato for realizado em monumento ou bem tombado, a multa será de 300 VRM (R$ 9.654,00), além do ressarcimento das despesas de restauração do bem pichado. Para reincidência, a penalidade é duplicada.
SUBSTITUTIVO 1/2018 - PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 9/2017 (votação):
ADILÓ DIDOMENICO PTB Sim
ALBERTO MENEGUZZI PSB Presente
ALCEU THOMÉ PTB Sim
ARLINDO BANDEIRA PP Sim
CLAIR DE LIMA GIRARDI PSD Sim
DENISE DA SILVA PESSÔA PT Sim
EDI CARLOS PEREIRA DE SOUZA PSB Sim
EDSON DA ROSA PMDB Ausente
FELIPE GREMELMAIER PMDB Sim
FLÁVIO GUIDO CASSINA PTB Sim
FRANCISCO ANTÔNIO GUERRA PRB Sim
GLADIS FRIZZO PMDB Sim
GUSTAVO LUIS TOIGO PDT Sim
NERI ANDRADE PEREIRA JUNIOR SD Não Votou
PAULA IORIS PSDB Sim
PAULO FERNANDO PERICO PMDB Sim
RAFAEL BUENO PDT Sim
RENATO DE OLIVEIRA NUNES PR Sim
RENATO JOSÉ FERREIRA DE OLIVEIRA PCdoB Sim
RICARDO DANELUZ PDT Sim
RODRIGO MOREIRA BELTRÃO PT Sim
VELOCINO JOÃO UEZ PDT Sim
WAGNER PETRINI PSB Sim