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Plenário aprova ampliação de multas a quem cometer atos de pichação

A proposta do vereador Paulo Perico também exclui das punições a arte do grafite


Por unanimidade, na sessão ordinária desta terça-feira (12/06), foi aprovado o substitutivo 1/2018 do projeto de lei complementar 9/2017, que amplia multas a quem cometer atos de pichação. De autoria do vereador Paulo Perico/PMDB, a proposta também exclui das punições a arte do grafite, desde que possua o objetivo de valorizar o patrimônio público ou privado. Agora, o texto seguirá para a sanção do prefeito municipal.

As alterações incidem nos artigos 182, 183 e 185 do Código de Posturas do Município (lei complementar 377/2010). Pelo substitutivo, o parlamentar faz correções na redação inicial da matéria.

Perico propõe que a multa por pichação saia de dez valores de referência municipal (VRM) para 150 VRM, alcançando R$ 4.827,00. Especifica que a aplicação da penalização independe das sanções penais cabíveis e da obrigação de indenizar os danos de ordem material e moral ocasionados.

A matéria dispõe que, se o ato for realizado em monumento ou bem tombado, a multa será de 300 VRM (R$ 9.654,00), além do ressarcimento das despesas de restauração do bem pichado. Para reincidência, a penalidade é duplicada.

SUBSTITUTIVO 1/2018 - PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 9/2017 (votação):

ADILÓ DIDOMENICO PTB Sim

ALBERTO MENEGUZZI PSB Presente

ALCEU THOMÉ PTB Sim

ARLINDO BANDEIRA PP Sim

CLAIR DE LIMA GIRARDI PSD Sim

DENISE DA SILVA PESSÔA PT Sim

EDI CARLOS PEREIRA DE SOUZA PSB Sim

EDSON DA ROSA PMDB Ausente

FELIPE GREMELMAIER PMDB Sim

FLÁVIO GUIDO CASSINA PTB Sim

FRANCISCO ANTÔNIO GUERRA PRB Sim

GLADIS FRIZZO PMDB Sim

GUSTAVO LUIS TOIGO PDT Sim

NERI ANDRADE PEREIRA JUNIOR SD Não Votou

PAULA IORIS PSDB Sim

PAULO FERNANDO PERICO PMDB Sim

RAFAEL BUENO PDT Sim

RENATO DE OLIVEIRA NUNES PR Sim

RENATO JOSÉ FERREIRA DE OLIVEIRA PCdoB Sim

RICARDO DANELUZ PDT Sim

RODRIGO MOREIRA BELTRÃO PT Sim

VELOCINO JOÃO UEZ PDT Sim

WAGNER PETRINI PSB Sim

12/06/2018 - 17:48
Assessoria de Imprensa
Câmara Municipal de Caxias do Sul

Editor(a) e Redator(a): Fábio Rausch - MTE 13.707

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