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Permissão para doulas em partos nos hospitais está em análise na Câmara

A proposta é da vereadora Denise Pessôa/PT e retornará ao plenário para votação final


A permissão para doulas acompanharem partos em hospitais e maternidades passou em primeira discussão na Câmara caxiense, durante a plenária desta quinta-feira (05/04). A proposta original (projeto de lei 46/2017) e o substitutivo 1/2018, que discorrem sobre o assunto, são de autoria da vereadora Denise Pessôa/PT e retornarão ao plenário para votação final. A diferença entre um texto e outro é apenas a tipificação da matéria: o substitutivo faz a adaptação do conteúdo para um projeto de lei complementar, sugerindo acréscimo de dispositivos ao Código de Posturas do Município (lei complementar nº 377/2010).

Caso o texto for aprovado e sancionado, as maternidades, os estabelecimentos de saúde e os hospitais ficam obrigados a permitir a presença de doulas durante o trabalho de parto e pós-parto imediato, e nas consultas e exames pré-natal, sempre que solicitados pela parturiente. Na exposição de motivos da matéria, a vereadora Denise explica que doulas são profissionais responsáveis por dar suporte físico e emocional a mulheres antes, durante e depois do parto.

“Através de tratamentos terapêuticos, como a utilização de óleos e essências fitoterápicas, recomendação da prática de exercícios, massagens e instruções técnicas de relaxamento e respiração, a doula promove a saúde psicológico-afetiva da mãe e a sua ligação com a criança”, ressalta a parlamentar. Denise acrescenta que a Organização Mundial da Saúde (OMS) e o Ministério da Saúde reconhecem e incentivam a presença da doula por compreender as vantagens para o sistema de saúde.

“Além de oferecerem um serviço de melhor qualidade, apresentam uma significativa queda nos custos, dada a diminuição das intervenções médicas. Na prática, o apoio das doulas tem atenuado consideravelmente os casos de depressão pós-parto e aumentado os índices de amamentação. Entretanto, alguns estabelecimentos de nossa cidade têm vedado o ingresso de doulas, obrigando a parturiente a escolher entre a presença de um familiar ou a da facilitadora”, lamenta a parlamentar, argumentando o motivo da apresentação do projeto.

No substitutivo, a vereadora ressalta que a presença da doula independe da do acompanhante permitido pela legislação federal. Diz que a profissional poderá entrar nos ambientes de trabalho de parto e pós-parto com seus instrumentos de trabalho, porém, não poderá realizar procedimentos privativos de profissões de saúde, como diagnósticos médicos, mesmo se possuir formação na área de saúde.

A proposição define penalidades no caso de virar lei e os estabelecimentos mencionados cometerem infração. As penalidades vão de advertência à multa de 100 Valores de Referência Municipal (VRMs) nas ocorrências subsequentes. Cada VRM vale, atualmente, R$ 32,18.

05/04/2018 - 16:46
Assessoria de Imprensa
Câmara Municipal de Caxias do Sul

Editor(a) e Redator(a): Vania Espeiorin - MTE 9.861

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