Voltar para a tela anterior.

Adiada por um dia a discussão sobre projeto para isenção temporária de IPTU

A matéria é do vereador Flavio Cassina e busca estimular o mercado imobiliário


Está adiada por um dia, no Legislativo caxiense, a discussão do projeto de lei complementar 25/2017, para instituir isenção temporária de IPTU. A proposta é de autoria do vereador Flavio Cassina/PTB, que pediu vista de um dia, para promover adequações técnicas no texto, o qual já possui emendas. Ele ressaltou que a medida pode estimular o mercado imobiliário local.

A matéria acresce a possiblidade no Código Tributário do Município (lei complementar 12/1994). A concessão envolve imóveis não edificados ou loteamentos de terrenos que obtiverem licença para construção, com índice de aproveitamento igual ou superior a 20% do previsto para o terreno, com a devida aprovação do município.

Os prazos de isenção de IPTU são: um ano, quando se tratar de construção de unidades unifamiliares; dois anos, para loteamentos, unidades multifamiliares, comerciais e industriais. Vale uma vez para cada imóvel. O benefício não vale após a conclusão da obra. Se chegar a ser publicada como lei, esta entrará em vigor 120 dias depois.

PEDIDO DE VISTA POR 1 DIA - PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 25/2017 (votação):

ADILÓ DIDOMENICO PTB Sim

ALBERTO MENEGUZZI PSB Presente

ALCEU THOMÉ PTB Sim

ARLINDO BANDEIRA PP Sim

CLAIR DE LIMA GIRARDI PSD Sim

DENISE DA SILVA PESSÔA PT Sim

EDI CARLOS PEREIRA DE SOUZA PSB Sim

EDIO ELÓI FRIZZO PSB Sim

EDSON DA ROSA PMDB Sim

FELIPE GREMELMAIER PMDB Sim

FLÁVIO GUIDO CASSINA PTB Sim

FRANCISCO ANTÔNIO GUERRA PRB Sim

GLADIS FRIZZO PMDB Sim

GUSTAVO LUIS TOIGO PDT Sim

NERI ANDRADE PEREIRA JUNIOR SD Sim

PAULA IORIS PSDB Sim

PAULO FERNANDO PERICO PMDB Sim

RAFAEL BUENO PDT Sim

RENATO DE OLIVEIRA NUNES PR Sim

RENATO JOSÉ FERREIRA DE OLIVEIRA PCdoB Sim

RICARDO DANELUZ PDT Sim

RODRIGO MOREIRA BELTRÃO PT Sim

VELOCINO JOÃO UEZ PDT Sim

13/03/2018 - 15:18
Assessoria de Imprensa
Câmara Municipal de Caxias do Sul

Editor(a) e Redator(a): Fábio Rausch - MTE 13.707

Ir para o topo